Hallo Pensantes!
Está correto, faz um bom tempo que não posto no blog, eu sei, mas confesso que isso vai mudar. Aliás, já está mudando... mesmo estando no final de 2017, aqui estou para escrever para vocês.
Bem, o assunto de hoje é antigo. Foi uma situação que aconteceu comigo e, confesso que não concordei muito com o resultado, mas é preciso saber respeitar as tradições e decisões de outros grupos, mas vá lá.
As informações que retirei estão no seguinte link, mas de qualquer forma, vou postar o texto na íntegra:
http://cantinhogaucho.blogspot.com.br/2017/06/mtg-divulga-nota-de-instrucao-para.html
MOVIMENTO
TRADICIONALISTA GAÚCHO – MTG/RS
VICE-PRESIDÊNCIA
DE CULTURA
NOTA
DE INSTRUÇÃO Nº 02/17 – Cultural
Dispõe
sobre procedimentos e orienta a avaliação dos grupos de dança no
quesito Indumentária para o ano de 2017.
DOS
OBJETIVOS
A.
Esclarecer as entidades filiadas a respeito dos procedimentos quando
tratar de indumentária para os grupos de danças tradicionais que
participam de atividades competitivas e, especialmente, do Encontro
de Artes e Tradição Gaúcha – ENART.
B.
Orienta a forma de avaliação dos grupos de dança, no quesito
indumentária, durante o ano de 2017.
ABRANGÊNCIA
A.
ENART 2017, em todas as suas fases, rodeios e festivais em que haja
avaliação de indumentária dos grupos de dança adulto, veterano e
xirú.
B.
Esta NI não se aplica ao Festival de Danças – FEGADAN, que segue
orientações específicas.
DA
JUSTIFICATIVA
Considerando
resultados dos estudos realizados pelo grupo de estudos da
Indumentária Gaúcha, criado a partir do Congresso Tradicionalista
de Uruguaiana;
Considerando
o resultado dos debates do Painel de Indumentária realizado na sede
do Movimento Tradicionalista Gaúcho no dia 01/05/2016.
DA
DELIBERAÇÃO
O
grupo de danças que optar pela utilização dos trajes históricos
deverá observar, na confecção dos seus trajes, o disposto na
presente Nota de Instrução, cuja Bibliografia Basilar é o Livro de
Indumentária do MTG. Já o grupo que optar pela utilização do
traje atual, deverá seguir as Diretrizes para a Pilcha Gaúcha.
É
vedada a utilização de trajes de época para as categorias Mirim e
Juvenil.
Para
os participantes da Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero Cultural
de Peões é vedado o uso de trajes históricos, sendo permitida
exclusivamente a utilização do Traje Atual, segundo Diretrizes da
Pilcha Gaúcha em vigor.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica
revogada a Nota de Instrução 03/16.
Esta
Nota de Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
DOS
TRAJES DE ÉPOCA
TRAJE
ESTANCIEIRO PEÃO
O
estancieiro no século XIX usou:
CHAPÉU:
-
De
feltro, copa alta arredondada e aba curta, com barbicacho de lãzinha
e sem metal. O uso é facultativo.
-
O
barbicacho pode ser também de seda.
-
As
cores utilizadas tanto para o chapéu quanto para o barbicacho são:
preto e marrom.
CAMISA:
-
Tecido
algodão e linho.
-
Padrão
liso e na cor branca, gola larga, sem cavas, mangas longas, com
punho estreito, preso por botões ou amarrado com cadarços, sem
rendas, aberta na frente até a altura do peito, fechada com
cadarços ou botões.
-
A
emenda das mangas com o corpo é reta.
-
Os
botões devem ser de madrepérola ou semelhante.
-
O
uso de botões impede o uso de cadarços e vice-versa.
-
O
tecido será algodão ou linho.
JAQUETA:
-
Curta
e aberta na frente, com mangas longas, com uma só carreira de
botões metálicos, de tecido encorpado, mesmo tecido do calção
(tecido grossinho, ou ainda de lãzinha) e sem correntes.
-
A
cor deve ser a mesma do calção.
-
As
cores devem ser sóbrias e escuras, tais como: verde escuro, marrom
escuro, vinho escuro, azul escuro ou marinho e preto.
COLETE:
-
Tecido
encorpado (grossinho, ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de
botões, sem mangas, abotoado na frente, com uma única carreira de
botões no comprimento até a altura da cintura (metade do
cinturão), sem fivela de ajuste, de um só tecido e cor, sem ou com
gola (estreita).
-
Podendo
ser ou não do mesmo tecido e cor do calção.
-
Vedadas
as cores berrantes, cítricas e fosforescentes.
-
Não
se admite bordados.
LENÇO:
-
De
seda na cabeça e um lenço pequeno, à guisa de gravata, no
pescoço. Cores branco ou vermelho.
-
Lenço
preto só nos casos de luto. Jamais em festas e bailes.
-
Lenço
xadrez de branco e preto também é luto (aliviado).
-
O
lenço deve ser liso ou com tramas tradicionais de uma única cor.
-
Vedados
os enfeites como alfinetes, broches e passadores.
FAIXA:
-
Nas
cores vermelha, preto ou bege-cru, de lã, com 10 a 12cm de
largura.
-
A
faixa deve ser lisa e sem bordados.
-
Admite-se
a cor azul escuro.
CINTO:
-
Couro
curtido e liso, com uma ou duas fivelas. Se usado o florão, este
deve ter a função de fivela. O florão não pode ter nome nem
marca. O modelo não admite detalhes vazados ou mesmo detalhes em
outra cor, nem bordados. Outro modelo que pode ser usado consiste em
couro curtido, liso, sem bolso, de uma única cor, sem bordados e
fechados por botões de couro que assume a função de fivela.
-
Sem
guaiacas (bolsos), de uma única cor.
-
Se
usado o florão, este deve ter a função de fivela. O florão não
pode ter nome nem marca.
-
O
modelo não admite detalhes vazados ou mesmo detalhes em outra cor,
nem bordados.
-
A
fivela pode ser substituída por botões de couro curtido.
CEROULAS:
-
Tecido
de algodão, com macramê e franjas com o comprimento na altura do
início do calcanhar, se for usar para fora das botas, ou sem franja
se for usar para dentro das botas.
-
Tecido
sem tingimento.
-
O
crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado.
-
O
tamanho do macramê ou crivo, mais as franjas, não deve ultrapassar
a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o
macramê.
CALÇÕES:
-
Tecido
encorpado mesmo da jaqueta (tecido grossinho, ou ainda de lãzinha),
o comprimento na altura em que cobre o joelho, sem braguilha e com
botões laterais, no quadril e no joelho.
-
CORES:
sóbrias, como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro e preto.
-
As
cores devem ser sóbrias e escuras, tais como: verde escuro, marrom
escuro, vinho escuro, azul escuro ou marinho e preto.
-
A
peça não pode ser justa.
-
O
padrão do tecido deve ser liso.
BOTAS:
ESPORAS:
-
Seu
uso é facultativo.
-
Se
usadas, devem ser de metal (ferro, alpaca ou prata), no modelo
nazarena ou chilena.
-
As
esporas devem ser atadas às botas por tentos de couro cru ou
correias de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom. São
permitidos, sobre as correias, os adornos de metal (correntes com ou
sem florão).
TRAJE
ESTANCIEIRO
PRENDA
VÉU:
-
Deve
ser em seda, ou ainda filó, com caseado ou rendinha, (não deve ser
rendado), com comprimento na altura do ombro.
-
O
véu deve ser liso, sem bordados, sem pinturas. Em cores claras,
vedadas as cores cítricas, berrantes e fosforescentes. Admite-se
tecidos: tule, ou musseline de seda, ou similares que remetam para
as características da época, cujo comprimento não deverá
ultrapassar a escápula.
PENTE:
-
Deve
ser baixo ou travessa prendendo o véu.
-
O
material do pente pode ser: metal, osso, madrepérola, casco de
tartaruga, madeira, ou material que remeta a estes formatos e
texturas.
-
Admite-se
o uso de pequenas flores para arremate do véu junto ao pente.
VESTIDO:
-
Deverá
ser de tecido liso, cores claras, sóbrias e neutras, sem decote,
com corte na forma tubular, cintura-alta, comprimento da saia até o
tornozelo, com babado pregueado na barra ou ainda vestido
cortado na cintura, mangas longas e fofas, somente na parte acima do
cotovelo, saia em forma de sino e barra no peito do pé.
-
O
vestido não deve ser de tecido transparente e brilhoso. O modelo
para a época não requer pinturas a óleo e demais tintas, bem como
purpurinas, dourados ou prateados, plissados e bordados exagerados.
Obs: não são permitidos os tecidos dourados ou prateados, slinck,
lurex, rendão, tecidos brilhosos ou fosforescentes.
-
As
cores deverão ser harmoniosas, evitando-se contrastes, cítricas.
Não usar preto nem nos detalhes e combinações com as cores da
Bandeira do Rio Grande do Sul e Brasil.
-
Caso
seja utilizado o vestido na forma tubular, este também poderá ser
cortado na cintura.
-
As
cores, desde que sóbrias e neutras, podem ser escuras.
SAIA
DE ARMAÇÃO:
-
Leve
e discreta, na cor branca. Se tiver babados, estes devem
concentrar-se no rodado da saia, evitando-se excesso de armação.
BOMBACHINHA:
-
De
cor branca, de tecido leve, com enfeites discretos de renda, abaixo
do joelho, cujo comprimento deverá ser sempre mais curto que o
vestido.
MEIAS:
-
Longas,
na cor branca ou bege.
-
O
comprimento deve ser tal que não permita a nudez das pernas.
-
Não
são permitidas as meias vazadas.
BOTINHAS:
MAQUIAGEM:
TRAJE
CHIRIPÁ PRIMITIVO
PEÃO
CHIRIPÁ
– SAIA:
-
Tecido
algodão ou baeta (lã).
-
Cores
verde (discreto, não chamativo), vermelho ou azul; cujo comprimento
deverá ser cobrindo o joelho, com abertura no lado esquerdo.
-
Se
de lãzinha, a bota é forte (comum). A indumentária feminina é
saia e casaquinho.
-
Se
de algodão, a bota é garrão de potro: indumentária feminina é
saia e blusa ou saia e bata.
-
Também
pode ser utilizado o tecido algodão cru.
-
Quando
tingido, devem ser utilizadas cores escuras.
CEROULAS:
-
Tecido
de algodão, com franjas e macramê, no comprimento na altura do
início do calcanhar, para usar por fora da bota. Sem franja e sem
macramê para ser usada por dentro da bota.
-
Tecido
sem tingimento.
-
O
crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado.
-
O
tamanho do macramê não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por
dentro das botas fica dispensado o macramê.
CAMISA:
-
Tecido
de algodão grosseiro.
-
Padrão
liso, com gola ampla ou de padre, mangas longas, sem cava, com
abertura somente até o peito, fechada com cadarços e punho também
ajustado por cadarços e sem rendas.
-
Cor
crua ou branca.
-
Vedado
o uso de ilhoses.
-
A
emenda das mangas com o corpo é reta.
FAIXA:
-
De
lã e lisa, na cor vermelha ou preta ou bege-cru, com 10 a 12 cm de
largura, sem bordados.
-
Admite-se
a cor azul escuro.
COLETE
OU JALECO:
-
Poderá
ou não ser usado.
-
Tecido
encorpado (grossinho, ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de
botões e sem bordado. Modelo sem ou com gola bem estreitinha, sem
mangas, abotoado na frente com uma única carreira de botões, de um
só tipo de tecido e cor, sem fivela de ajuste, com barra parelha,
no comprimento da metade da fivela da guaiaca do usuário.
-
Entende-se
por colete a peça que não apresenta gola.
-
Entende-se
por jaleco a peça que apresenta gola.
-
Vedadas
as mesclas de lã.
-
Somente
serão aceitos os coletes em couro quando este for macio e curtido,
sem a presença de pelos.
CHAPÉU:
-
De
feltro (chiripá de lãzinha) ou de palha (chiripá de algodão).
-
Copa
alta arredondada e aba curta, com barbicacho de lãzinha e sem
metal. O uso do chapéu é facultativo.
-
Para
o chapéu de palha, admite-se aba de até 13 cm.
-
Admite-se
o uso de barbicacho de couro ou crina.
-
As
cores do chapéu de feltro são o preto e o marrom.
LENÇO:
-
De
sedas na cabeça, amarrado na nuca.
-
Cores
branco, vermelho.
-
O
lenço deve ser liso ou com estampas tradicionais de uma única
cor.
BOTAS:
GUAIACA:
-
Lisa
de couro curtido e bolso interno, com uma ou duas fivelas.
-
Entende-se
como cinto com guaiacas.
-
As
guaiacas podem ser internas ou externas ao cinto.
-
O
cinto pode ser também de couro cru. Neste caso, as guaiacas podem
ser substituídas por chuspas.
ESPORAS:
-
Seu
uso é facultativo.
-
Coerentes
com a época, simples, sem detalhes dourados ou cromados, ou estilo
nazarenas de ferro e atadas às botas por tiras de couro cru ou
ainda de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom ou sem
tingimento. Vedado amarrar com peças de metal.
TRAJE
CHIRIPÁ PRIMITIVO
PRENDA
SAIA
E BLUSA:
O
traje feminino deve representar a mesma época e classe social do
peão.
-
Saia
rodada de algodão, barra no peito do pé, godê ou de panos posta
sobre outra de algodão (sem armação).
-
Blusa
de algodão branca, com mangas lisas e longas, abotoada com botões,
fechada no pescoço, podendo ter gola ou não, e bordados.
-
Tecido
liso e mais encorpado, cores claras, sóbrias e neutras.
-
Enfeites
não admitem dourados, prateados, pinturas a óleo e demais tintas e
purpurinas.
-
O
traje admite um jaleco fechado na frente, sobre a blusa.
-
Obs:
Não usar combinações com as cores da Bandeira do Rio Grande do
Sul ou do Brasil.
-
O
tecido de algodão na cor crua.
-
Além
do jaleco (peça com gola), entende-se o uso do colete (peça sem
gola).
-
Bordados
devem ser feitos à mão.
-
Para
acompanhar o peão utilizando bota de garrão de potro, pode ser
utilizada a bata sem abertura frontal e sem bordados.
BOMBACHINHA:
-
De
cor branca, de tecido leve, abaixo do joelho, cujo comprimento
deverá ser sempre mais curto que o vestido.
CHINELOS
OU TAMANCOS ou
ainda pés nus.
CABELOS:
MAQUIAGEM:
SAIA
E CASAQUINHO:
-
Obs.:
Traje semelhante ao da época Farroupilha.
-
Conforme
descrição do traje do peão com chiripá primitivo, a prenda
deverá estar de saia e casaquinho quando o peão estiver de bota
forte e chiripá de lãzinha.
TRAJE
CHIRIPÁ FARROUPILHA
PEÃO
CHIRIPÁ
FARROUPILHA:
Pano
inteiro passado por entre as pernas, atado na cintura, primeiro de
trás para frente e após, da frente para trás.
-
Tecido
liso em lãzinha ou confeccionado em tear com listras somente nas
laterais (barrados). Ambos admitem franjas.
-
Comprimento
tomado pelo fundilho, na altura da metade da canela, cujo
comprimento não deverá passar da altura do joelho para facilitar o
movimento.
-
Cores:
sóbrias. Ex: azul, vermelho, crua, bege, marrom, verde, cinza.
Vedadas as cores cítricas, o preto e o rosa, inclusive nos
detalhes.
-
Os
barrados são limitados a 20 cm.
CAMISA:
-
Tecido
de algodão ou linho.
-
Padrão
liso, com gola ampla ou de padre com mangas longas, sem cava e punho
estreito amarrado com cadarços ou ajustados com botões, fechada na
frente, estando aberta até a altura do peito, fechada por cadarços
ou botões e sem rendas.
-
A
junção da manga com o corpo é de corte reto.
-
Os
botões devem ser de madrepérola ou semelhante.
-
As
cores admitidas são o branco e a crua.
COLETE
OU JALECO:
-
Tecido
encorpado (grossinho ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de
botões, sem ou com gola pequena, de um só tecido e cor (sóbria),
abotoado na frente com uma única carreira de botões, sem fivela de
ajuste.
-
Entende-se
por colete a peça que não apresenta gola.
-
Entende-se
por jaleco a peça que apresenta gola.
-
Vedadas
as mesclas de lã.
-
vedados
os bordados.
-
De
uso opcional quando utilizar a jaqueta.
JAQUETA:
-
Modelo
com botões metálicos, sem correntes, de tecido encorpado, espesso
ou ainda de lãzinha e comprimento na altura da cintura (guaiaca).
-
Entende-se
por jaqueta um casaco curto, que não ultrapassa a cintura, com gola
alongada em direção da única fileira de botões e sem bolsos.
-
Cores
lisas e sóbrias.
-
Vedado
o uso de bordados.
-
De
uso opcional.
CEROULAS:
-
Tecido
de algodão, com franjas e macramê, no comprimento na altura do
início do calcanhar, para usar por fora da bota. Sem franja e sem
macramê para ser usada por dentro da bota.
-
Tecido
sem tingimento.
-
O
crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado.
-
O
tamanho do macramê não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por
dentro das botas fica dispensado o macramê.
LENÇO:
-
Usado
na cabeça ou no pescoço, nas seguintes formas:
-
Se
usado na cabeça vai obrigatoriamente representar farrapo: de seda,
na cor vermelha, de tamanho grande, cobrindo os ombros, com o nó
republicano no peito (atado no próprio lenço na cabeça, com o nó
republicano, sem outro lenço no pescoço). (Figura soldado
farroupilha pag. 62)
-
Obs.:
Vale ressaltar que, no anuário do Rio Grande do Sul de Graciano de
Azambuja (1982 pag. 160), há informes sobre o nó republicano. Sua
colocação, a do lenço à cabeça é explicada por Augusto
Meyer: “...o
engenhoso laço feito com pontas de grande lenço vermelho, que
recobre a cabeça, caindo em pontas sobre as costas, e com as outras
pontas atava-se um complicado nó de gravata pendendo sobre o peito
nó republicano, de simbolismo político, composto de dois topes e
uma “rapadura” ao centro (vermelho 1935) ”.
-
Neste
caso, como o lenço ficará praticamente solto na cabeça, ficando
preso exclusivamente pelo chapéu, pois o nó sobre o peito não o
firma na cabeça, o grupo deverá dançar de chapéu. Porém deverá
esclarecer aos assistentes: dançaremos de chapéu, porque nosso
traje representa o início da epopéia farroupilha, pois o gaúcho
não se apresenta em ambiente fechado com chapéu na cabeça, o que
só é admitido em “surungo”.
-
Se
no pescoço: quando representar o farrapo.
-
De
seda, na cor vermelha, com nó republicano de simbolismo político,
composto com dois topes e uma rapadura no centro – vermelho de
1835.
-
Se
no pescoço: quando não representar o farrapo. De seda, na cor
branco, bege e xadrezinho miúdo ou vermelho, amarrado com outro
tipo de nó, desde que não o republicano.
Detalhes:
-
Lenço
preto só nos caso de luto. Jamais em festas e bailes.
-
Lenço
xadrez de branco e preto também é luto (aliviado). Obs.: Vale aqui
ressaltar que Paixão Côrtes em “o Gaúcho, Danças, Trajes,
Artesanato” faz descrição minuciosa sobre os diferentes nós de
lenços. Os mais conhecidos são: de correr, nó de namorado, nó de
rodeio, nó de cabeça de boi, nó de três galhos, rapadura. E
ainda, referiu-se ao uso do lenço a meia espalda.
CHAPÉU:
-
Chapéu
de feltro, copa alta arredondada e aba curta com barbicacho de seda
e sem metal (usado com o lenço vermelho, ou na cabeça ou no
pescoço, com nó republicano).
-
Chapéu
de feltro, copa baixa e aba larga, com barbicacho de seda e sem
metal (usado com lenço no pescoço, nas cores branco, bege ou ainda
vermelho, com outro nó, que não o “republicano”).
-
Admite-se
também o uso de barbicachos de lã, couro ou crina, sem enfeites de
metal.
-
As
cores do chapéu e barbicacho devem ser: bege, marrom (em diversos
tons), verde escuro, cinza ou preto.
-
As
cintas da copa devem ser de couro cru, seda ou tecido liso (se de
seda ou tecido, da mesma cor do chapéu). Vedadas as inscrições.
GUAIACA:
-
Lisa,
com uma ou duas fivelas, bolsos em número de um a três.
-
Entende-se
por “cinto com guaiacas”.
-
É
admitido cinto de couro cru.
BOTA:
-
Modelo
tradicional.
-
Couro
liso modelo tradicional cor preta, marrom escuro, ou marrom
avermelhado.
-
Estilos
conforme a região. Obs: Vedado o uso de botas brancas.
-
Admite-se
os diversos tons de marrom.
FAIXA:
-
De
cor vermelha, preta ou bege-cru, de lã, com 10 a 12 cm de largura,
sem bordados.
-
Admite-se
a cor azul escuro.
ESPORAS:
-
Seu
uso é facultativo.
-
Se
usadas, devem ser de metal (ferro, alpaca ou prata), no modelo
nazarena ou chilena.
-
As
esporas devem ser atadas às botas por tentos de couro cru ou
correias de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom. São
permitidos, sobre as correias, os adornos de metal (correntes com ou
sem florão).
Regras
gerais:
PALA:
-
De
uso opcional para todos os trajes.
-
Tecido:
de seda ou lã.
-
Cores:
sóbrias, vetadas as cores berrantes e cítricas.
-
Modelo:
pano retangular, com abertura no meio (sem gola). Tamanho adequado
ao tamanho do peão.
-
Admite-se
o uso de barrado, com ou sem franjas.
-
Vedado
o uso de bordados ou com “motivo pampa”.
-
Formas
de uso: dobrado por sobre o ombro esquerdo, com as pontas soltas na
vertical; ou por sobre o ombro direito com as pontas atadas na
altura da cintura do lado esquerdo.
TRAJE
CHIRIPÁ FARROUPILHA
PRENDA
O
traje feminino deverá ser confeccionado com tecidos estampados e/ou
lisos. Passam a ser usadas as fazendas mais pesadas como o brocado,
tafetá, gorgorão, no diário eram usadas mesclas de lã e seda,
linho e cintura baixa.
SAIA
E BLUSA OU AINDA SAIA E CASAQUINHO:
-
Saia
barra no peito do pé, godê ou em panos. Cor mais escura que a
blusa.
-
Blusa
as mangas longas e justas aos ombros, com babadinhos (sem exageros)
nos punhos, decote pequeno em “V”, sem expor os ombros e os
seios.
-
Casaquinho
(usar com a camisa por baixo): as mangas longas e justas aos ombros,
abotoado na frente, com gola (sem exageros), com ou sem debrum.
-
Tecidos
lisos e mais encorpados, sem usar enfeites dourados, prateados,
pinturas a óleo e demais tintas e purpurinas, bordados, tendo o
cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores
berrantes, cítricas. Obs: não usar combinações com as cores da
Bandeira do Rio Grande do Sul ou do Brasil.
-
Admite-se
também o uso de golas na blusa e decote redondo, sem expor os
ombros e os seios.
-
Admite-se
o uso de bordados discretos na blusa e no casaquinho.
VESTIDO:
-
Inteiro
e cintura baixa, com barra da saia no peito do pé; corte godê ou
em panos.
-
Mangas
longas, justas aos ombros, punhos com babadinhos ou rendas nos
punhos.
-
Decote
pequeno em “V”, sem expor os ombros e os seios.
-
Enfeites
rendas, sem exageros.
-
Tecidos
estampados, mais pesados como brocado, tafetá, gorgorão. No diário
eram usadas as mesclas de lã ou linho.
-
Cores:
harmoniosas, evitando-se cores contrastes chocantes, cítricas e
similares. Não usar preto nem nos detalhes. Não usar as
combinações com cores da Bandeira do Rio Grande do Sul e do
Brasil. Obs.: não são permitidos os tecidos transparentes, slinck,
lurex e similares, rendão, tecidos brilhosos ou fosforescentes,
enfeites dourados, prateados e pintura a óleo e demais tintas e
purpurina.
-
Admite-se
também o uso de golas e decote redondo, sem expor os ombros e os
seios.
-
Admite-se
o uso de enfeites como bordados discretos e em cores harmoniosas,
fitas, passa-fitas, babados, tiras bordadas, gregas, trancelim,
entre outros.
-
Admite-se
o uso de tecidos lisos ou estampados discretos.
-
O
vestido marca a transição do traje farroupilha para o traje atual.
SAIA
DE ARMAÇÃO:
-
Leve
e discreta, na cor branca. Se tiver babados, estes devem
concentrar-se no rodado da saia, evitando-se excesso de armação.
BOMBACHINHA:
-
De
cor branca, de tecido leve, podendo ter enfeites de rendas
discretas, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser mais curto
que o vestido.
MEIAS:
-
Devem
ser de cor branca, bege e longa o suficiente para não permitir a
nudez das pernas.
-
As
meias beges devem ser de fio 40 ou 80.
SAPATOS:
-
Nas
cores preto, marrom ou bege, ou BOTINHAS preta ou marrom escuro.
-
O
modelo dos sapatos deve ser com uma única tira sobre o peito do pé,
afivelados do lado de fora. Altura máxima do salto 5cm.
-
Nas
botinhas admite-se os diversos tons de marrom. Altura máxima do
salto 5cm.
CABELOS:
-
Devem
estar semi-presos, ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou
artificiais, sem brilhos e purpurinas.
-
Admite-se
o uso do cabelo preso.
MAQUIAGEM:
REGRAS
GERAIS – TODOS OS TRAJES – INCLUSIVE ATUAL:
-
Vedada
a utilização de cílios postiços.
-
Vedadas
as tatuagens e piercings aparentes.
-
Vedadas
as unhas decoradas e/ou esmaltadas em cores não convencionais.
-
Vedada
a coloração dos cabelos em cores não convencionais, tais como
rosa, azul, verde, roxo, entre outros.
-
Vedada
a utilização de relógios e outros acessórios estranhos ao traje,
bem como brincos para os peões.
-
Admite-se
o uso de fichú, para prendas, no traje farroupilha.
-
Os
acessórios das prendas devem ser discretos, sem brilhos exagerados.
-
Nas
esporas, deve-se manter a originalidade da peça (metal, ferro ou
prata). São vedadas as esporas douradas.
Porto
Alegre, junho de 2017.
Anijane
Luiz dos Santos Varela
Vice-Presidente
de Cultura do MTG
Nairioli
Antunes Callegaro
Presidente
do MTG
Bem, apesar do texto enorme, quero atentar para o final, onde eu sublinhei, referente às proibições definidas.
Há uns meses atrás, eu tive a brilhante ideia de voltar a frequentar um CTG (centro tradicional gaúcho). Estava em um período de depressão e achei que seria interessante conhecer novas pessoas e fazer algo que, pasmem, eu gostava. Quando eu tinha 15 anos, eu fazia parte da Invernada Juvenil do CTG Glaucus Sauraiva, mas o tempo passou e eu acabei saindo. Depois que casei, queria que o ex-marido (graças a Deus) participasse comigo, mas para não perder o costume, a pessoa não quis e eu (muito imbecil), acabei desistindo de participar.
Novamente o tempo passou e, neste ano, eu decidi (já que estou divorciada e não tem ninguém para atravancar meu caminho) voltar ao CTG.
Fui duas vezes, em uma assisti à Invernada dançar e na outra eu já saí dançando. Até aí tudo bem, o que me ocorreu depois foi a bendita Tradição.
Ué, mas o que isso tem a ver? Vocês podem perguntar. E eu vou responder: Tem tudo a ver, basta olhar para as proibições que o Movimento Tradicionalista determina:
CABELOS:
Devem estar semi-presos, ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas.
Admite-se o uso do cabelo preso.
MAQUIAGEM:
REGRAS GERAIS – TODOS OS TRAJES – INCLUSIVE ATUAL:
Vedada a utilização de cílios postiços.
Vedadas as tatuagens e piercings aparentes.
Vedadas as unhas decoradas e/ou esmaltadas em cores não convencionais.
Vedada a coloração dos cabelos em cores não convencionais, tais como rosa, azul, verde, roxo, entre outros.
Vedada a utilização de relógios e outros acessórios estranhos ao traje, bem como brincos para os peões.
Admite-se o uso de fichú, para prendas, no traje farroupilha.
Os acessórios das prendas devem ser discretos, sem brilhos exagerados.
Nas esporas, deve-se manter a originalidade da peça (metal, ferro ou prata). São vedadas as esporas douradas.
Ao longo do tempo, fui fazendo tatuagens, fui deixando minhas unhas crescerem porque amo fazer decoração nelas e, a um tempo atrás, eu estava com o cabelo vermelho. Já deu para entender né?
O tipo de pessoa que eu me tornei da minha adolescência até a idade adulta mudou bastante e a conclusão de tudo é que eu não me encaixo em nada com o perfil de prenda tradicional.
Resultado, acabei saindo antes mesmo de entrar, digamos assim.
Nada do que eu gosto de usar pode no Tradicionalismo, nada... então o mais certo é sair antes que eu seja convidada :)
Tudo bem, falei com conhecidos e alguns me disseram: "Mas está certo, porque é a Tradição."
Não satisfeita, fui procurar a definição de Tradição:
Tradição é uma palavra com origem no termo em latim traditio, que significa "entregar" ou "passar adiante". A tradição é a transmissão de costumes, comportamentos, memórias, rumores,
crenças, lendas, para pessoas de uma comunidade, sendo que os elementos transmitidos passam a fazer parte da cultura.
Para que algo se estabeleça como tradição, é necessário bastante tempo, para que o hábito seja criado. Diferentes culturas e mesmo diferentes famílias possuem tradições distintas. Algumas celebrações e festas (religiosas ou não) fazem parte da tradição de uma sociedade. Muitas vezes certos indivíduos seguem uma determinada tradição sem sequer pensarem no verdadeiro significado da tradição em questão.
No âmbito da etnografia, a tradição revela um conjunto de costumes, crenças, práticas, doutrinas, leis, que são transmitidos de geração em geração e que permitem a continuidade de uma cultura ou de um sistema social.
No contexto do Direito, tradição consiste na entrega real de uma coisa para efeitos da transmissão contratual da sua propriedade ou da sua posse entre pessoas vivas. A situação jurídica resulta de uma situação de fato: a entrega. Entretanto, a tradição poderá não ser material, mas apenas simbólica.
Certo, faz todo o sentido, mas proibir uma pessoa que usa cabelos coloridos, unhas decoradas e tatuagens de participar de um grupo de dança tradicional, uma invernada, não é discriminar?
Sei que tem a Tradição, mas as coisas evoluem, as pessoas evoluem ou deveriam ao menos evoluir e não seria interessante ter esse tipo de pessoa participando das tradições gaúchas?
É óbvio que há anos atrás, as mulheres não se tatuavam, não pintavam o cabelo, não decoravam as unhas e não faziam quase nada sem o consentimento dos maridos, mas penso, uma mulher como eu não seria digna de estudar e passar adiante a cultura gaúcha só porque sou "fora dos padrões tradicionais"?
Creio que deve ter muita gente como eu, querendo participar das tradições, mas não podem, por causa desse tipo de regra.
Não estou aqui fazendo uma campanha do tipo: Aceitem tatuados e afins em seus CTGs, mas acho que qualquer tipo de proibição de uma pessoa em participar de determinado grupo em decorrência de como ela escolheu viver é discriminação e isso, ao meu ver, não está certo.
Dizem que a sociedade está evoluída (não sei aonde) quando ressalta as aparências.
Às vezes, uma pessoa tatuada é mais sincera, verdadeira, bom caráter do que uma pessoa que não tem uma pinta no corpo. Na verdade, tu conheces uma pessoa pelas atitudes dela, pelo caráter e não se ela tem cabelo verde, piercing no nariz, unhas enormes e decoradas, tatuagens e sei lá mais o que.
Claro que toda essa coisa vem da época em que só os bandidos tinham tatuagens, mas as pessoas esquecem também que, em muitas tribos, a tatuagem era um sinal de evolução, de aceitação na tribo.
Mas o que estou falando... é a mesma coisa que o esteriótipo da bruxa má... com aquela verruga e aquela feiura toda, sem contar que toda a Bruxa tem que ser má.
Como as pessoas têm a mania de pré-julgar as outras só porque não estão dentro do comum, do padrão... às vezes uma pessoa é maravilhosa, mas acaba se isolando por receio do que os outros vão falar dela só pelo fato dela ser diferente do que a sociedade determina como certo.
Mas esse aspecto eu deixo para uma próxima postagem.
Era isso então,
Até sábado que vem.