"As pessoas são hipócritas, dizem que querem a verdade, mas vivem constantemente na mentira por terem medo de mostrar as suas reais vontades." Dr. House


sábado, 30 de dezembro de 2017

Novo vídeo no Youtube

Hallo Pensantes,

Essa postagem é bem curtinha, assim como o vídeo que postei hoje no Youtube.
Fiquei muito feliz em ter sido possível publicar um último vídeo antes de 2017 acabar :)
Posso até afirmar que terminei com chave de ouro.
Gravei um vídeo curtinho no Youtube sobre a situação abaixo:
Segue o link:







Isto aqui foi um diálogo que um cara, acredito que da lista de amigos postou.
Em primeiro lugar, achei totalmente perdido no tempo e no espaço, porque a página em que ele postou não tem nada a ver. Se quisesse falar diretamente, devia ter escrito aqui no blog ou na minha página do Face, mas vá lá...
Segundo, se a pessoa não gosta que e "esconda" o rosto, não tem problema algum, é só parar de me seguir ou de ser meu amigo. Com certeza, não vou morrer por isso. Respeito a opinião dele e ele é livre para sair a hora que for.

Mas o mais importante de tudo isso foi que eu consegui atingir o meu objetivo! Criar formas das pessoas pensarem e formarem suas opiniões. Chega de só ficar ouvindo e engolindo as informações! Vamos analisar, interpretar e pensar! Só assim conseguimos evoluir :)

Por hoje e por 2017 era isso.
Desejo a todos um ótimo 2018!
Até o ano que vem!




Pensamentos...

Hallo Pensantes!!

Já que estamos em ritmo de fim de ano, deixei para postar algo meu light.
Achei uns pensamentos bem legais para pensar e refletir e achei interessante trazer para vocês.











Por essa semana era isso.
Espero que tenham gostado dos pensamentos. 
Se quiserem que eu fale sobre algum deles, escrevam nos comentários, que eu produzo um texto ou texto sobre o tema escolhido.

Desejo a todos um ótimo 2018! E que ano que vem possamos todos realizar nosso planos e projetos :)
Fui!



sábado, 23 de dezembro de 2017

Projeto de lei

Hallo Pensantes!

Estava eu navegando pela Internet quando li esta notícia e comecei a rir muito, pois é algo completamente sem sentido algum!



https://falandoverdades.com.br/projeto-de-lei-que-vai-multar-mendigos-e-aprovado-em-cidade-de-sc/


Projeto de lei que multa mendigos que pedirem dinheiro é aprovado em cidade de SC

22/12/2017

Vereadores de Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, aprovaram projeto de lei que prevê multa de R$ 500 a R$ 2 mil para moradores que rua que estiveram pedindo dinheiro nos semáforos da cidade, conformou mostrou o NSC Notícias.
Também deverão ser multados, conforme a proposta, vendedores e artistas de rua. Não estão incluídos os pedágios feitos por entidades sem fins lucrativos.
A justificativa do projeto, de autoria do vereador Marcos Augusto Kurtz (PMDB), é que essas pessoas representam um perigo ou obstáculo para o trânsito. A proposta prevê que a primeira medida é uma advertência e, depois, será feita a cobrança.
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Fabrício de Oliveira (PSB) para virar lei. Mas, conforme informado pela Direção de Fiscalização da prefeitura à NSC TV, a aplicação da proposta é inviável.
Fonte: G1
Como é que eles querem multar pessoas que estão nos semáforos justamente pedindo dinheiro porque não têm! Como tu podes cobrar algo de alguém, se justamente esse alguém está pedindo o que tu está cobrando? É a mesma coisa que alguém querer cobrar uma roupa de alguém que está nú!
Nossa, é muita ignorância, será que esses vereadores passaram pela escola, fizeram faculdade? Por que não dá para acreditar numa coisa assim.
Como eu disse na minha página do Face https://www.facebook.com/pensadoramascarada/  , por que não criam projetos de lei mais úteis? Algo para acabar com a violência? Para melhorar a educação? (claro, esqueci que esse quesito eles não querem, porque o povo vai começar a pensar e a perceber que estão sendo passados para trás, daí a coisa vai ficar feia). Ou melhorar a educação?
Ou melhor ainda, por que não criam um projeto de lei para tirar essas pessoas da rua. Até pode ser que exista, mas na minha concepção, ninguém está nas ruas pedindo dinheiro porque acha bonito e porque quer, como se fosse um hoby.
Ou quem sabe os vereadores querem arrecadar o dinheiro dos mendigos, porque é uma forma mais fácil ainda de ganhar sem fazer esforço algum (coisa que eles já fazem mesmo), porque vamos concordar que, do jeito que a política anda e do jeito que as pessoas estão totalmente fora do contexto e corruptas ao extremo, que o fato de multar quem não tem dinheiro talvez não seja uma forma mais fácil ainda de ganhar sem se esforçar?

A justificativa do projeto, de autoria do vereador Marcos Augusto Kurtz (PMDB), é que essas pessoas representam um perigo ou obstáculo para o trânsito. A proposta prevê que a primeira medida é uma advertência e, depois, será feita a cobrança.

Olhem a porcaria da justificativa do projeto: porque as pessoas representam perigo e obstáculo para o trânsito. Nossa e como vão fiscalizar esses pedintes todos? Vão criar a profissão Guarda de Mendigos? Sim, porque se nem os Azuizinhos dão conta de todas as infrações de trânsito, como é que vão (se forem eles), cuidar dos mendigos?
Sinceramente, para mim, isso é coisa de quem não tem o que fazer.
Espero eu que o prefeito não seja taipa a ponto de aprovar essa doideira sem pé nem cabeça.
Piada! Imaginem... um mendigo pagando R$2 mil porque ele estava pedindo dinheiro no trânsito.  KKK 
Com certeza, se o mendigo tem R$2 mil para pagar, ou que seja R$500... será que ele estaria na rua, dependendo dos trocados que as pessoas têm para dar?
Ainda bem, que a Direção de Fiscalização da prefeitura comunicou que isso é inviável.
Com toda a certeza, inviável e ridículo.
Cada uma que aparece... essas pessoas estão no lugar errado, No circo, essas piadas são mais engraçadas.




Tradição

Hallo Pensantes!

Está correto, faz um bom tempo que não posto no blog, eu sei, mas confesso que isso vai mudar. Aliás, já está mudando... mesmo estando no final de 2017, aqui estou para escrever para vocês.

Bem, o assunto de hoje é antigo. Foi uma situação que aconteceu comigo e, confesso que não concordei muito com o resultado, mas é preciso saber respeitar as tradições e decisões de outros grupos, mas vá lá.
As informações que retirei estão no seguinte link, mas de qualquer forma, vou postar o texto na íntegra:

http://cantinhogaucho.blogspot.com.br/2017/06/mtg-divulga-nota-de-instrucao-para.html

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO – MTG/RS 
VICE-PRESIDÊNCIA DE CULTURA 

NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 02/17 – Cultural

Dispõe sobre procedimentos e orienta a avaliação dos grupos de dança no quesito Indumentária para o ano de 2017.



DOS OBJETIVOS 

A. Esclarecer as entidades filiadas a respeito dos procedimentos quando tratar de indumentária para os grupos de danças tradicionais que participam de atividades competitivas e, especialmente, do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART. 

B. Orienta a forma de avaliação dos grupos de dança, no quesito indumentária, durante o ano de 2017.

ABRANGÊNCIA 

A. ENART 2017, em todas as suas fases, rodeios e festivais em que haja avaliação de indumentária dos grupos de dança adulto, veterano e xirú.

B. Esta NI não se aplica ao Festival de Danças – FEGADAN, que segue orientações específicas. 

DA JUSTIFICATIVA 

Considerando resultados dos estudos realizados pelo grupo de estudos da Indumentária Gaúcha, criado a partir do Congresso Tradicionalista de Uruguaiana; 

Considerando o resultado dos debates do Painel de Indumentária realizado na sede do Movimento Tradicionalista Gaúcho no dia 01/05/2016. 

DA DELIBERAÇÃO 

O grupo de danças que optar pela utilização dos trajes históricos deverá observar, na confecção dos seus trajes, o disposto na presente Nota de Instrução, cuja Bibliografia Basilar é o Livro de Indumentária do MTG. Já o grupo que optar pela utilização do traje atual, deverá seguir as Diretrizes para a Pilcha Gaúcha. 

É vedada a utilização de trajes de época para as categorias Mirim e Juvenil. 

Para os participantes da Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero Cultural de Peões é vedado o uso de trajes históricos, sendo permitida exclusivamente a utilização do Traje Atual, segundo Diretrizes da Pilcha Gaúcha em vigor.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Fica revogada a Nota de Instrução 03/16. 

Esta Nota de Instrução entra em vigor na data de sua publicação. 

DOS TRAJES DE ÉPOCA 
TRAJE ESTANCIEIRO PEÃO 

O estancieiro no século XIX usou: 

CHAPÉU: 
  • De feltro, copa alta arredondada e aba curta, com barbicacho de lãzinha e sem metal. O uso é facultativo.
  • O barbicacho pode ser também de seda.
  • As cores utilizadas tanto para o chapéu quanto para o barbicacho são: preto e marrom.
CAMISA:
  • Tecido algodão e linho. 
  • Padrão liso e na cor branca, gola larga, sem cavas, mangas longas, com punho estreito, preso por botões ou amarrado com cadarços, sem rendas, aberta na frente até a altura do peito, fechada com cadarços ou botões. 
  • A emenda das mangas com o corpo é reta. 
  • Os botões devem ser de madrepérola ou semelhante. 
  • O uso de botões impede o uso de cadarços e vice-versa. 
  • O tecido será algodão ou linho.
JAQUETA:
  • Curta e aberta na frente, com mangas longas, com uma só carreira de botões metálicos, de tecido encorpado, mesmo tecido do calção (tecido grossinho, ou ainda de lãzinha) e sem correntes.
  • A cor deve ser a mesma do calção. 
  • As cores devem ser sóbrias e escuras, tais como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro, azul escuro ou marinho e preto.
COLETE: 
  • Tecido encorpado (grossinho, ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de botões, sem mangas, abotoado na frente, com uma única carreira de botões no comprimento até a altura da cintura (metade do cinturão), sem fivela de ajuste, de um só tecido e cor, sem ou com gola (estreita).
  • Podendo ser ou não do mesmo tecido e cor do calção. 
  • Vedadas as cores berrantes, cítricas e fosforescentes. 
  • Não se admite bordados. 
LENÇO:
  • De seda na cabeça e um lenço pequeno, à guisa de gravata, no pescoço. Cores branco ou vermelho.
  • Lenço preto só nos casos de luto. Jamais em festas e bailes.
  • Lenço xadrez de branco e preto também é luto (aliviado).
  • O lenço deve ser liso ou com tramas tradicionais de uma única cor.
  • Vedados os enfeites como alfinetes, broches e passadores. 
FAIXA: 
  • Nas cores vermelha, preto ou bege-cru, de lã, com 10 a 12cm de largura. 
  • A faixa deve ser lisa e sem bordados. 
  • Admite-se a cor azul escuro.
CINTO:
  • Couro curtido e liso, com uma ou duas fivelas. Se usado o florão, este deve ter a função de fivela. O florão não pode ter nome nem marca. O modelo não admite detalhes vazados ou mesmo detalhes em outra cor, nem bordados. Outro modelo que pode ser usado consiste em couro curtido, liso, sem bolso, de uma única cor, sem bordados e fechados por botões de couro que assume a função de fivela.
  • Sem guaiacas (bolsos), de uma única cor. 
  • Se usado o florão, este deve ter a função de fivela. O florão não pode ter nome nem marca. 
  • O modelo não admite detalhes vazados ou mesmo detalhes em outra cor, nem bordados. 
  • A fivela pode ser substituída por botões de couro curtido.
CEROULAS:
  • Tecido de algodão, com macramê e franjas com o comprimento na altura do início do calcanhar, se for usar para fora das botas, ou sem franja se for usar para dentro das botas.
  • Tecido sem tingimento. 
  • O crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado. 
  • O tamanho do macramê ou crivo, mais as franjas, não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o macramê. 
CALÇÕES:
  • Tecido encorpado mesmo da jaqueta (tecido grossinho, ou ainda de lãzinha), o comprimento na altura em que cobre o joelho, sem braguilha e com botões laterais, no quadril e no joelho.
  • CORES: sóbrias, como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro e preto.
  • As cores devem ser sóbrias e escuras, tais como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro, azul escuro ou marinho e preto. 
  • A peça não pode ser justa. 
  • O padrão do tecido deve ser liso.
BOTAS:
  • Comum, até o joelho. 
  • Couro liso somente na cor preta ou marrom escuro. 
ESPORAS:
  • Seu uso é facultativo. 
  • Se usadas, devem ser de metal (ferro, alpaca ou prata), no modelo nazarena ou chilena.
  •  As esporas devem ser atadas às botas por tentos de couro cru ou correias de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom. São permitidos, sobre as correias, os adornos de metal (correntes com ou sem florão). 
TRAJE ESTANCIEIRO 
PRENDA 

VÉU: 
  • Deve ser em seda, ou ainda filó, com caseado ou rendinha, (não deve ser rendado), com comprimento na altura do ombro.
  • O véu deve ser liso, sem bordados, sem pinturas. Em cores claras, vedadas as cores cítricas, berrantes e fosforescentes. Admite-se tecidos: tule, ou musseline de seda, ou similares que remetam para as características da época, cujo comprimento não deverá ultrapassar a escápula. 
PENTE: 
  • Deve ser baixo ou travessa prendendo o véu. 
  • O material do pente pode ser: metal, osso, madrepérola, casco de tartaruga, madeira, ou material que remeta a estes formatos e texturas. 
  • Admite-se o uso de pequenas flores para arremate do véu junto ao pente.
VESTIDO: 
  • Deverá ser de tecido liso, cores claras, sóbrias e neutras, sem decote, com corte na forma tubular, cintura-alta, comprimento da saia até o tornozelo, com babado pregueado na barra ou ainda vestido cortado na cintura, mangas longas e fofas, somente na parte acima do cotovelo, saia em forma de sino e barra no peito do pé. 
  • O vestido não deve ser de tecido transparente e brilhoso. O modelo para a época não requer pinturas a óleo e demais tintas, bem como purpurinas, dourados ou prateados, plissados e bordados exagerados. Obs: não são permitidos os tecidos dourados ou prateados, slinck, lurex, rendão, tecidos brilhosos ou fosforescentes. 
  • As cores deverão ser harmoniosas, evitando-se contrastes, cítricas. Não usar preto nem nos detalhes e combinações com as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul e Brasil.
  • Caso seja utilizado o vestido na forma tubular, este também poderá ser cortado na cintura. 
  • As cores, desde que sóbrias e neutras, podem ser escuras. 
SAIA DE ARMAÇÃO:
  • Leve e discreta, na cor branca. Se tiver babados, estes devem concentrar-se no rodado da saia, evitando-se excesso de armação.
BOMBACHINHA: 
  • De cor branca, de tecido leve, com enfeites discretos de renda, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser sempre mais curto que o vestido. 
MEIAS:
  • Longas, na cor branca ou bege. 
  • O comprimento deve ser tal que não permita a nudez das pernas. 
  • Não são permitidas as meias vazadas. 
BOTINHAS:
  • Salto baixo, na cor preta ou marrom escuro.
MAQUIAGEM: 
  • Discreta. 
TRAJE CHIRIPÁ PRIMITIVO 
PEÃO 

CHIRIPÁ – SAIA:
  • Tecido algodão ou baeta (lã).
  • Cores verde (discreto, não chamativo), vermelho ou azul; cujo comprimento deverá ser cobrindo o joelho, com abertura no lado esquerdo.
  • Se de lãzinha, a bota é forte (comum). A indumentária feminina é saia e casaquinho. 
  • Se de algodão, a bota é garrão de potro: indumentária feminina é saia e blusa ou saia e bata. 
  • Também pode ser utilizado o tecido algodão cru. 
  • Quando tingido, devem ser utilizadas cores escuras. 
CEROULAS: 
  • Tecido de algodão, com franjas e macramê, no comprimento na altura do início do calcanhar, para usar por fora da bota. Sem franja e sem macramê para ser usada por dentro da bota. 
  • Tecido sem tingimento. 
  • O crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado. 
  • O tamanho do macramê não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o macramê.
CAMISA:
  • Tecido de algodão grosseiro. 
  • Padrão liso, com gola ampla ou de padre, mangas longas, sem cava, com abertura somente até o peito, fechada com cadarços e punho também ajustado por cadarços e sem rendas. 
  • Cor crua ou branca. 
  • Vedado o uso de ilhoses. 
  • A emenda das mangas com o corpo é reta. 
FAIXA:
  • De lã e lisa, na cor vermelha ou preta ou bege-cru, com 10 a 12 cm de largura, sem bordados. 
  • Admite-se a cor azul escuro. 
COLETE OU JALECO:
  • Poderá ou não ser usado.
  • Tecido encorpado (grossinho, ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de botões e sem bordado. Modelo sem ou com gola bem estreitinha, sem mangas, abotoado na frente com uma única carreira de botões, de um só tipo de tecido e cor, sem fivela de ajuste, com barra parelha, no comprimento da metade da fivela da guaiaca do usuário.
  • Entende-se por colete a peça que não apresenta gola. 
  • Entende-se por jaleco a peça que apresenta gola. 
  • Vedadas as mesclas de lã. 
  • Somente serão aceitos os coletes em couro quando este for macio e curtido, sem a presença de pelos.  
CHAPÉU: 
  • De feltro (chiripá de lãzinha) ou de palha (chiripá de algodão).
  • Copa alta arredondada e aba curta, com barbicacho de lãzinha e sem metal. O uso do chapéu é facultativo. 
  • Para o chapéu de palha, admite-se aba de até 13 cm. 
  • Admite-se o uso de barbicacho de couro ou crina. 
  • As cores do chapéu de feltro são o preto e o marrom. 
LENÇO:
  • De sedas na cabeça, amarrado na nuca. 
  • Cores branco, vermelho.  
  • O lenço deve ser liso ou com estampas tradicionais de uma única cor. 
BOTAS:
  • Couro liso comum até o joelho, cor preta ou marrom escuro, se o chiripá for de lã ou botas garrão de potro se o chiripá for de algodão. Obs: Vedado o uso de botas brancas. 
GUAIACA: 
  • Lisa de couro curtido e bolso interno, com uma ou duas fivelas. 
  • Entende-se como cinto com guaiacas. 
  • As guaiacas podem ser internas ou externas ao cinto. 
  • O cinto pode ser também de couro cru. Neste caso, as guaiacas podem ser substituídas por chuspas. 
ESPORAS:
  • Seu uso é facultativo.
  • Coerentes com a época, simples, sem detalhes dourados ou cromados, ou estilo nazarenas de ferro e atadas às botas por tiras de couro cru ou ainda de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom ou sem tingimento. Vedado amarrar com peças de metal.
TRAJE CHIRIPÁ PRIMITIVO 
PRENDA

SAIA E BLUSA: 
O traje feminino deve representar a mesma época e classe social do peão.
  • Saia rodada de algodão, barra no peito do pé, godê ou de panos posta sobre outra de algodão (sem armação).
  • Blusa de algodão branca, com mangas lisas e longas, abotoada com botões, fechada no pescoço, podendo ter gola ou não, e bordados.
  • Tecido liso e mais encorpado, cores claras, sóbrias e neutras.
  • Enfeites não admitem dourados, prateados, pinturas a óleo e demais tintas e purpurinas.
  • O traje admite um jaleco fechado na frente, sobre a blusa.
  • Obs: Não usar combinações com as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul ou do Brasil.
  • O tecido de algodão na cor crua. 
  • Além do jaleco (peça com gola), entende-se o uso do colete (peça sem gola). 
  • Bordados devem ser feitos à mão. 
  • Para acompanhar o peão utilizando bota de garrão de potro, pode ser utilizada a bata sem abertura frontal e sem bordados. 
BOMBACHINHA:
  • De cor branca, de tecido leve, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser sempre mais curto que o vestido.
CHINELOS OU TAMANCOS ou ainda pés nus. 

CABELOS:
  • Devem estar semi-presos ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas. 
MAQUIAGEM:
  • Sem maquiagem. 
SAIA E CASAQUINHO: 
  • Obs.: Traje semelhante ao da época Farroupilha. 
  • Conforme descrição do traje do peão com chiripá primitivo, a prenda deverá estar de saia e casaquinho quando o peão estiver de bota forte e chiripá de lãzinha. 
TRAJE CHIRIPÁ FARROUPILHA 
PEÃO

CHIRIPÁ FARROUPILHA: 
Pano inteiro passado por entre as pernas, atado na cintura, primeiro de trás para frente e após, da frente para trás.
  • Tecido liso em lãzinha ou confeccionado em tear com listras somente nas laterais (barrados). Ambos admitem franjas. 
  • Comprimento tomado pelo fundilho, na altura da metade da canela, cujo comprimento não deverá passar da altura do joelho para facilitar o movimento.
  • Cores: sóbrias. Ex: azul, vermelho, crua, bege, marrom, verde, cinza. Vedadas as cores cítricas, o preto e o rosa, inclusive nos detalhes. 
  • Os barrados são limitados a 20 cm. 
CAMISA:
  • Tecido de algodão ou linho. 
  • Padrão liso, com gola ampla ou de padre com mangas longas, sem cava e punho estreito amarrado com cadarços ou ajustados com botões, fechada na frente, estando aberta até a altura do peito, fechada por cadarços ou botões e sem rendas.
  • A junção da manga com o corpo é de corte reto. 
  • Os botões devem ser de madrepérola ou semelhante. 
  • As cores admitidas são o branco e a crua. 
COLETE OU JALECO:
  • Tecido encorpado (grossinho ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de botões, sem ou com gola pequena, de um só tecido e cor (sóbria), abotoado na frente com uma única carreira de botões, sem fivela de ajuste. 
  • Entende-se por colete a peça que não apresenta gola. 
  • Entende-se por jaleco a peça que apresenta gola. 
  • Vedadas as mesclas de lã. 
  • vedados os bordados. 
  • De uso opcional quando utilizar a jaqueta. 
JAQUETA:
  • Modelo com botões metálicos, sem correntes, de tecido encorpado, espesso ou ainda de lãzinha e comprimento na altura da cintura (guaiaca).
  • Entende-se por jaqueta um casaco curto, que não ultrapassa a cintura, com gola alongada em direção da única fileira de botões e sem bolsos. 
  • Cores lisas e sóbrias. 
  • Vedado o uso de bordados. 
  • De uso opcional. 
CEROULAS: 
  • Tecido de algodão, com franjas e macramê, no comprimento na altura do início do calcanhar, para usar por fora da bota. Sem franja e sem macramê para ser usada por dentro da bota. 
  • Tecido sem tingimento. 
  • O crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado. 
  • O tamanho do macramê não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o macramê.
LENÇO:
  • Usado na cabeça ou no pescoço, nas seguintes formas: 
  • Se usado na cabeça vai obrigatoriamente representar farrapo: de seda, na cor vermelha, de tamanho grande, cobrindo os ombros, com o nó republicano no peito (atado no próprio lenço na cabeça, com o nó republicano, sem outro lenço no pescoço). (Figura soldado farroupilha pag. 62) 
  • Obs.: Vale ressaltar que, no anuário do Rio Grande do Sul de Graciano de Azambuja (1982 pag. 160), há informes sobre o nó republicano. Sua colocação, a do lenço à cabeça é explicada por Augusto Meyer: “...o engenhoso laço feito com pontas de grande lenço vermelho, que recobre a cabeça, caindo em pontas sobre as costas, e com as outras pontas atava-se um complicado nó de gravata pendendo sobre o peito nó republicano, de simbolismo político, composto de dois topes e uma “rapadura” ao centro (vermelho 1935) ”. 
  • Neste caso, como o lenço ficará praticamente solto na cabeça, ficando preso exclusivamente pelo chapéu, pois o nó sobre o peito não o firma na cabeça, o grupo deverá dançar de chapéu. Porém deverá esclarecer aos assistentes: dançaremos de chapéu, porque nosso traje representa o início da epopéia farroupilha, pois o gaúcho não se apresenta em ambiente fechado com chapéu na cabeça, o que só é admitido em “surungo”.
  • Se no pescoço: quando representar o farrapo. 
  • De seda, na cor vermelha, com nó republicano de simbolismo político, composto com dois topes e uma rapadura no centro – vermelho de 1835. 
  • Se no pescoço: quando não representar o farrapo. De seda, na cor branco, bege e xadrezinho miúdo ou vermelho, amarrado com outro tipo de nó, desde que não o republicano. 
Detalhes:
  • Lenço preto só nos caso de luto. Jamais em festas e bailes.
  • Lenço xadrez de branco e preto também é luto (aliviado). Obs.: Vale aqui ressaltar que Paixão Côrtes em “o Gaúcho, Danças, Trajes, Artesanato” faz descrição minuciosa sobre os diferentes nós de lenços. Os mais conhecidos são: de correr, nó de namorado, nó de rodeio, nó de cabeça de boi, nó de três galhos, rapadura. E ainda, referiu-se ao uso do lenço a meia espalda. 
CHAPÉU:
  • Chapéu de feltro, copa alta arredondada e aba curta com barbicacho de seda e sem metal (usado com o lenço vermelho, ou na cabeça ou no pescoço, com nó republicano). 
  • Chapéu de feltro, copa baixa e aba larga, com barbicacho de seda e sem metal (usado com lenço no pescoço, nas cores branco, bege ou ainda vermelho, com outro nó, que não o “republicano”).
  • Admite-se também o uso de barbicachos de lã, couro ou crina, sem enfeites de metal. 
  • As cores do chapéu e barbicacho devem ser: bege, marrom (em diversos tons), verde escuro, cinza ou preto. 
  • As cintas da copa devem ser de couro cru, seda ou tecido liso (se de seda ou tecido, da mesma cor do chapéu). Vedadas as inscrições. 
GUAIACA: 
  • Lisa, com uma ou duas fivelas, bolsos em número de um a três.
  • Entende-se por “cinto com guaiacas”. 
  • É admitido cinto de couro cru. 
BOTA: 
  • Modelo tradicional. 
  • Couro liso modelo tradicional cor preta, marrom escuro, ou marrom avermelhado. 
  • Estilos conforme a região. Obs: Vedado o uso de botas brancas. 
  • Admite-se os diversos tons de marrom. 
FAIXA: 
  • De cor vermelha, preta ou bege-cru, de lã, com 10 a 12 cm de largura, sem bordados.
  • Admite-se a cor azul escuro. 
ESPORAS: 
  • Seu uso é facultativo.
  • Se usadas, devem ser de metal (ferro, alpaca ou prata), no modelo nazarena ou chilena. 
  • As esporas devem ser atadas às botas por tentos de couro cru ou correias de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom. São permitidos, sobre as correias, os adornos de metal (correntes com ou sem florão).
Regras gerais: 

PALA:
  • De uso opcional para todos os trajes.
  • Tecido: de seda ou lã.
  • Cores: sóbrias, vetadas as cores berrantes e cítricas.
  • Modelo: pano retangular, com abertura no meio (sem gola). Tamanho adequado ao tamanho do peão.
  • Admite-se o uso de barrado, com ou sem franjas.
  • Vedado o uso de bordados ou com “motivo pampa”.
  • Formas de uso: dobrado por sobre o ombro esquerdo, com as pontas soltas na vertical; ou por sobre o ombro direito com as pontas atadas na altura da cintura do lado esquerdo. 
TRAJE CHIRIPÁ FARROUPILHA
PRENDA 

O traje feminino deverá ser confeccionado com tecidos estampados e/ou lisos. Passam a ser usadas as fazendas mais pesadas como o brocado, tafetá, gorgorão, no diário eram usadas mesclas de lã e seda, linho e cintura baixa. 

SAIA E BLUSA OU AINDA SAIA E CASAQUINHO: 
  • Saia barra no peito do pé, godê ou em panos. Cor mais escura que a blusa. 
  • Blusa as mangas longas e justas aos ombros, com babadinhos (sem exageros) nos punhos, decote pequeno em “V”, sem expor os ombros e os seios.
  • Casaquinho (usar com a camisa por baixo): as mangas longas e justas aos ombros, abotoado na frente, com gola (sem exageros), com ou sem debrum.
  • Tecidos lisos e mais encorpados, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e demais tintas e purpurinas, bordados, tendo o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores berrantes, cítricas. Obs: não usar combinações com as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul ou do Brasil. 
  • Admite-se também o uso de golas na blusa e decote redondo, sem expor os ombros e os seios.
  • Admite-se o uso de bordados discretos na blusa e no casaquinho. 
VESTIDO:
  • Inteiro e cintura baixa, com barra da saia no peito do pé; corte godê ou em panos.
  • Mangas longas, justas aos ombros, punhos com babadinhos ou rendas nos punhos.
  • Decote pequeno em “V”, sem expor os ombros e os seios.
  • Enfeites rendas, sem exageros.
  • Tecidos estampados, mais pesados como brocado, tafetá, gorgorão. No diário eram usadas as mesclas de lã ou linho.
  • Cores: harmoniosas, evitando-se cores contrastes chocantes, cítricas e similares. Não usar preto nem nos detalhes. Não usar as combinações com cores da Bandeira do Rio Grande do Sul e do Brasil. Obs.: não são permitidos os tecidos transparentes, slinck, lurex e similares, rendão, tecidos brilhosos ou fosforescentes, enfeites dourados, prateados e pintura a óleo e demais tintas e purpurina. 
  • Admite-se também o uso de golas e decote redondo, sem expor os ombros e os seios. 
  • Admite-se o uso de enfeites como bordados discretos e em cores harmoniosas, fitas, passa-fitas, babados, tiras bordadas, gregas, trancelim, entre outros. 
  • Admite-se o uso de tecidos lisos ou estampados discretos. 
  • O vestido marca a transição do traje farroupilha para o traje atual.  
SAIA DE ARMAÇÃO:
  • Leve e discreta, na cor branca. Se tiver babados, estes devem concentrar-se no rodado da saia, evitando-se excesso de armação. 
BOMBACHINHA:
  • De cor branca, de tecido leve, podendo ter enfeites de rendas discretas, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser mais curto que o vestido. 
MEIAS: 
  • Devem ser de cor branca, bege e longa o suficiente para não permitir a nudez das pernas. 
  • As meias beges devem ser de fio 40 ou 80. 
SAPATOS
  • Nas cores preto, marrom ou bege, ou BOTINHAS preta ou marrom escuro. 
  • O modelo dos sapatos deve ser com uma única tira sobre o peito do pé, afivelados do lado de fora. Altura máxima do salto 5cm. 
  • Nas botinhas admite-se os diversos tons de marrom. Altura máxima do salto 5cm.
CABELOS:
  • Devem estar semi-presos, ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas.
  • Admite-se o uso do cabelo preso. 
MAQUIAGEM: 
  • Discreta. 
REGRAS GERAIS – TODOS OS TRAJES – INCLUSIVE ATUAL: 
  • Vedada a utilização de cílios postiços. 
  • Vedadas as tatuagens e piercings aparentes.
  • Vedadas as unhas decoradas e/ou esmaltadas em cores não convencionais.
  • Vedada a coloração dos cabelos em cores não convencionais, tais como rosa, azul, verde, roxo, entre outros.
  • Vedada a utilização de relógios e outros acessórios estranhos ao traje, bem como brincos para os peões.
  • Admite-se o uso de fichú, para prendas, no traje farroupilha.
  • Os acessórios das prendas devem ser discretos, sem brilhos exagerados.
  • Nas esporas, deve-se manter a originalidade da peça (metal, ferro ou prata). São vedadas as esporas douradas. 

Porto Alegre, junho de 2017. 

Anijane Luiz dos Santos Varela 
Vice-Presidente de Cultura do MTG 

Nairioli Antunes Callegaro 
Presidente do MTG
Fonte: Site do MTG
Publicado por Carolina Bouvie às 14:33:00 



Bem, apesar do texto enorme, quero atentar para o final, onde eu sublinhei, referente às proibições definidas.
Há uns meses atrás, eu tive a brilhante ideia de voltar a frequentar um CTG (centro tradicional gaúcho). Estava em um período de depressão e achei que seria interessante conhecer novas pessoas e fazer algo que, pasmem, eu gostava. Quando eu tinha 15 anos, eu fazia parte da Invernada Juvenil do CTG Glaucus Sauraiva, mas o tempo passou e eu acabei saindo. Depois que casei, queria que o ex-marido (graças a Deus) participasse comigo, mas para não perder o costume, a pessoa não quis e eu (muito imbecil), acabei desistindo de participar.
Novamente o tempo passou e, neste ano, eu decidi (já que estou divorciada e não tem ninguém para atravancar meu caminho) voltar ao CTG.
Fui duas vezes, em uma assisti à Invernada dançar e na outra eu já saí dançando. Até aí tudo bem, o que me ocorreu depois foi a bendita Tradição.
Ué, mas o que isso tem a ver? Vocês podem perguntar. E eu vou responder: Tem tudo a ver, basta olhar para as proibições que o Movimento Tradicionalista determina:

CABELOS:
  • Devem estar semi-presos, ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas.
  • Admite-se o uso do cabelo preso. 
MAQUIAGEM: 
  • Discreta. 
REGRAS GERAIS – TODOS OS TRAJES – INCLUSIVE ATUAL: 
  • Vedada a utilização de cílios postiços. 
  • Vedadas as tatuagens e piercings aparentes.
  • Vedadas as unhas decoradas e/ou esmaltadas em cores não convencionais.
  • Vedada a coloração dos cabelos em cores não convencionais, tais como rosa, azul, verde, roxo, entre outros.
  • Vedada a utilização de relógios e outros acessórios estranhos ao traje, bem como brincos para os peões.
  • Admite-se o uso de fichú, para prendas, no traje farroupilha.
  • Os acessórios das prendas devem ser discretos, sem brilhos exagerados.
  • Nas esporas, deve-se manter a originalidade da peça (metal, ferro ou prata). São vedadas as esporas douradas. 

Ao longo do tempo, fui fazendo tatuagens, fui deixando minhas unhas crescerem porque amo fazer decoração nelas e, a um tempo atrás, eu estava com o cabelo vermelho. Já deu para entender né?
O tipo de pessoa que eu me tornei da minha adolescência até a idade adulta mudou bastante e a conclusão de tudo é que eu não me encaixo em nada com o perfil de prenda tradicional.
Resultado, acabei saindo antes mesmo de entrar, digamos assim.
Nada do que eu gosto de usar pode no Tradicionalismo, nada... então o mais certo é sair antes que eu seja convidada :)
Tudo bem, falei com conhecidos e alguns me disseram: "Mas está certo, porque é a Tradição."

Não satisfeita, fui procurar a definição de Tradição:


Tradição é uma palavra com origem no termo em latim traditio, que significa "entregar" ou "passar adiante". A tradição é a transmissão de costumescomportamentosmemórias, rumores,
crençaslendas, para pessoas de uma comunidade, sendo que os elementos transmitidos passam a fazer parte da cultura.
Para que algo se estabeleça como tradição, é necessário bastante tempo, para que o hábito seja criado. Diferentes culturas e mesmo diferentes famílias possuem tradições distintas. Algumas celebrações e festas (religiosas ou não) fazem parte da tradição de uma sociedade. Muitas vezes certos indivíduos seguem uma determinada tradição sem sequer pensarem no verdadeiro significado da tradição em questão.
No âmbito da etnografia, a tradição revela um conjunto de costumes, crenças, práticas, doutrinas, leis, que são transmitidos de geração em geração e que permitem a continuidade de uma cultura ou de um sistema social.
No contexto do Direito, tradição consiste na entrega real de uma coisa para efeitos da transmissão contratual da sua propriedade ou da sua posse entre pessoas vivas. A situação jurídica resulta de uma situação de fato: a entrega. Entretanto, a tradição poderá não ser material, mas apenas simbólica.
Certo, faz todo o sentido, mas proibir uma pessoa que usa cabelos coloridos, unhas decoradas e tatuagens de participar de um grupo de dança tradicional, uma invernada, não é discriminar?
Sei que tem a Tradição, mas as coisas evoluem, as pessoas evoluem ou deveriam ao menos evoluir e não seria interessante ter esse tipo de pessoa participando das tradições gaúchas? 
É óbvio que há anos atrás, as mulheres não se tatuavam, não pintavam o cabelo, não decoravam as unhas e não faziam quase nada sem o consentimento dos maridos, mas penso, uma mulher como eu não seria digna de estudar e passar adiante a cultura gaúcha só porque sou "fora dos padrões tradicionais"?
Creio que deve ter muita gente como eu, querendo participar das tradições, mas não podem, por causa desse tipo de regra. 
Não estou aqui fazendo uma campanha do tipo: Aceitem tatuados e afins em seus CTGs, mas acho que qualquer tipo de proibição de uma pessoa em participar de determinado grupo em decorrência de como ela escolheu viver é discriminação e isso, ao meu ver, não está certo.
Dizem que a sociedade está evoluída (não sei aonde) quando ressalta as aparências.
Às vezes, uma pessoa tatuada é mais sincera, verdadeira, bom caráter do que uma pessoa que não tem uma pinta no corpo. Na verdade, tu conheces uma pessoa pelas atitudes dela, pelo caráter e não se ela tem cabelo verde, piercing no nariz, unhas enormes e decoradas, tatuagens e sei lá mais o que.
Claro que toda essa coisa vem da época em que só os bandidos tinham tatuagens, mas as pessoas esquecem também que, em muitas tribos, a tatuagem era um sinal de evolução, de aceitação na tribo.
Mas o que estou falando... é a mesma coisa que o esteriótipo da bruxa má... com aquela verruga e aquela feiura toda, sem contar que toda a Bruxa tem que ser má.
Como as pessoas têm a mania de pré-julgar as outras só porque não estão dentro do comum, do padrão... às vezes uma pessoa é maravilhosa, mas acaba se isolando por receio do que os outros vão falar dela só pelo fato dela ser diferente do que a sociedade determina como certo.
Mas esse aspecto eu deixo para uma próxima postagem.
Era isso então,
Até sábado que vem.