"As pessoas são hipócritas, dizem que querem a verdade, mas vivem constantemente na mentira por terem medo de mostrar as suas reais vontades." Dr. House


segunda-feira, 30 de setembro de 2013

O bandido é o certo


Faz um bom tempo que não escrevo aqui e, com certeza não foi por falta de assunto, que é o que mais existe por aí.
Aconteceram algumas coisas de ordem não racional e eu acabei ficando um pouco sem rumo, por isso minha ausência.
Estou hoje aqui porque queria escrever sobre um assunto que eu acho muito complicado de resolver, mas que deveria ser pensado com carinho. Há algumas semanas atrás (quase um mês), eu vi no Fantástico uma reportagem que mostrava alguns jovens delinquentes apanhando dos caras que trabalham no que era a antiga Feben (não sei se estou certa porque faz um tempo e eu não consigo lembrar), mas o fato é que fizeram aquela reportagem para mostrar que aquilo era um absurdo e algum citou os Direito Humanos.
Certo, os jovens que apanharam não fizeram nada para estar naquele lugar? Eram todos inocentes e os guardas haviam enlouquecido? Quem será que ficou com dó dos “pobrezinhos” dos jovens que estavam apanhando? Provavelmente não é ninguém que encontrou com alguns deles cara a cara e foi assaltado, machucado, roubado, entre outros... Eu gostaria que as pessoas que sentem dó desse tipo de pessoa encontrassem com um desses pela frente e, depois contasse a nova opinião. Com toda a certeza não seria a mesma de antes.
Isso acontece porque as pessoas são egoístas e só pensam em si. Alguém teria dó de um delinquente desses se ele invadisse sua casa, roubasse suas coisas e de quebra matasse alguém de sua família? Claro que não! Só falam isso porque não é no deles!
E por que tanto sentimento por eles? Eles tiveram algum sentimento quando fizeram mal aos outros?
Me poupem esses jovens são mais espertos do que todos nós juntos. Com certeza, a maioria ou todos voltarão a fazer as mesmas coisas que faziam antes de ir para essa casa e ainda tem gente que sente pena... (isso dá engulhos).
Sabe o que é que tinha de acontecer? Se um matou alguém, ele leva um tiro. Se o outro agrediu, também vai ser agredido da mesma forma e por aí vai. É a política do olho por olho, dente por dente. Tenho certeza que, se isso fosse válido nesse país, as coisas não estariam do jeito que estão. Quem seria o masoquista maluco que iria querer sofrer a mesma coisa que aplicou no outro? Se a criatura não for doente mental, digo com convicção que ninguém ia querer isso e essa violência absurda terminaria.
O que acontece aqui é que os bandidos são protegidos pelos Direitos Humanos (deveria ser Direito dos Bandidos) e, se alguém faz a justiça com as próprias mãos como é o caso de uma senhora que matou um bandido que estava dentro da casa dela e ia assaltá-la, a senhora passa a ser o réu. Fala sério! E se o cara tivesse matado a senhora, como ficaria? Ia ficar tudo numa boa e daqui a pouco o cara estaria nas ruas de novo. Mas, como a senhora prestou um favor à sociedade, ela está errada e ainda ficaram interrogando-a. Olha... a justiça nesse país é uma piada.
E nós somos os palhaços rindo de algo que não tem graça nenhuma...
 
Até a próxima,
 
 

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Protestos

   Pois  é, quem diria que eu veria alguma coisa desse tipo aqui, no Brasil.
   Acho mesmo que o povo tem que se unir para brigar pelos direitos que têm, mas fico triste quando pessoas mal intencionadas juntam-se ao movimento para depredar e destruir (são pessoas...).
    Tirei essa informação da Internet hoje e não terminei de ler, porque me revoltou o estômago. A maioria do pessoal da presidência estava viajando, a presidente ia viajar, mas não foi...
     Fala sério, há quanto tempo estão acontecendo esses protestos? Não começaram ontem. Então, por que ela ia viajar? Quer dizer que eles iam esperar a coisa ficar realmente feia para fazer alguma coisa?
    Acho que a presidente já devia ter se pronunciado logo que a coisa começou a ficar mais seguida. Ou será que ela quer fazer como o Lula que nunca via nada, nunca sabia de nada com as coisas acontecendo de baixo do nariz dele? Isso é repulsivo.
    De tudo isso, só espero que algo positivo surja dessa movimentação toda, porque, se for para destruir as coisas, é melhor parar por aí.




Pronunciamento presidencial


No dia 21, a presidente cancelou uma viagem que faria ao Japão a partir de domingo e convocou uma reunião de emergência com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e outros ministros, para avaliar a proporção e alcance dos protestos.237 Michel Temer, vice-presidente, e Henrique Alves, presidente da câmara dos deputados, encurtaram suas estadias na Rússia para chegarem à noite em Brasília.237 O jornal Folha de São Paulo disse que na reunião seria discutida a posição do governo em relação aos protestos, as medidas possíveis de serem adotadas pelo Ministério da Justiça a respeito de incidentes ocorridos e possivelmente até um pronunciamento da presidente em rede nacional.238 A reunião, que começou às 9h30239 , durou três horas, e após ela Dilma continuou em outra reunião em seu gabinete sobre o mesmo tema.240 Determinou que nenhum ministro deveria sair de Brasília.240 Nenhum comunicado foi emitido à imprensa imediatamente após o fim do encontro.241 O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, disse em outro evento daquela manhã que o governo teria de correr atrás para satisfazer ao novo padrão de exigência e que a presidenta deveria se pronunciar em breve.241



Pronunciamento de Dilma Rousseff à nação em 21 de junho de 2013.

No fim da tarde um pronunciamento da presidente foi gravado durante uma hora, onde ela procura tranquilizar os manifestantes.242 A transmissão em rádio e TV foi marcada para as 21h daquela noite, com duração de 10 minutos, onde se falaria das manifestações e da Copa das Confederações.243 244 245 246

No pronunciamento, Dilma prometeu conversar com prefeitos e governadores para realizar um pacto de melhoria dos serviços públicos 247 e a criação de um Plano Nacional de Mobilidade Urbana.139 Prometeu destinar 100% do dinheiro dos royalties do petróleo à educação, a trazes médicos estrangeiros para ampliar o atendimento do SUS e a se encontrar com os líderes das manifestações pacíficas.139 Disse ser favorável às reivindicações democráticas, reconheceu a necessidade de "oxigenar" o sistema político e prometeu uma ampla reforma que amplie o poder popular.139 Esclareceu que o dinheiro para a Copa não proveio de orçamento público federal mas sim de financiamentos de empresas e governos que exploram os estádios, de forma que não prejudicam setores prioritários como saúde e educação.248 Criticou os vandalismos e pediu respeitos aos espectadores dos jogos.248

Os cinco pactos


No dia 24 de junho, após encontro com membros do Movimento Passe Livre, Dilma reuniu-se com 26249 prefeitos e 27249 governadores para apresentar cinco pactos nacionais, dos seguinte temas250 , entre os três níveis do governo249 :

  • transporte público251 : investimentos em corredores de ônibus, VLTs e metrôs, e a criação de um Conselho Nacional de Transporte Público onde usuários e sociedade civil participassem.250 Foi considerada a desoneração de PIS e COFINS para o diesel de ônibus250 e para a energia elétrica de trens e metrôs.249 251 Considerou que tanto a desoneração quanto o Conselho poderiam ocorrer a níveis estadual e municipal ou metropolitano além do federal.249 Defendeu que a matriz de transportes passe a ser sobre trilhos, e criticou governos anteriores que não tomaram essa medida;251
  • reforma política251 e combate à corrupção249 : foi proposta a criação de um plebiscito para que uma assembleia constituinte exclusiva para isto seja criada.250 249 Também, pediu que os governos façam o mais rapidamente possível a implementação da Lei de Acesso à Informação251 , e disse que transformar corrupção dolosa251 em crime hediondo seria uma iniciativa fundamental;249
  • saúde251 : aceleração dos investimentos já contratados para construção de UPAs, UBS e hospitais250 e ampliação do sistema que troca dívidas de hospitais filantrópicos por mais atendimentos251 Dilma defendeu que os médicos recebam incentivos para irem trabalhar nas regiões mais pobres e remotas, e que caso isso não resolvesse, que médicos estrangeiros fossem levados para esses lugares,250 exclusivamente para o SUS.251 Falou que este aspecto enfrentaria oposição dos médicos, mas disse querer deixar claro que não é algo hostil e desrespeitoso à classe médica, mas uma ação limitada e emergencial, que o Brasil é um dos países que menos emprega médicos estrangeiros e que de qualquer forma a saúde dos brasileiros deve prevalecer sobre quaisquer interesses.251 Disse que iria ainda tomar uma série de outras medidas para melhorar as condições de trabalho nos hospitais públicos;250
  • educação251 : 100% dos royalties do petróleo para educação, e 50% do pré-sal;250
  • responsabilidade fiscal251 : manter as medidas de estabilidade econômica e controle da inflação para que o Brasil continue protegido da crise mundial.250 249

No dia seguinte, porém, a proposta de convocar uma Constituinte foi descartada pelo governo, após ser rejeitada pelo vice-presidente, pela OAB e pela oposição.252 253 O plebiscito foi escolhido como a forma de convergência para a reforma.253


 
Me digam se não é a super parecida?
 
 
Essa foto não deve ser recente, mas de qualquer forma, acho que ao invés de querer tocar violão, ficar viajando e rindo, deve-se fazer primeiro o seu trabalho, que não é pouco.
 
 
     A educação está uma vergonha, a saúde nem se fala, os preços sobem absurdamente e ela fica segurando o violão... é de respeitar.
 
     Até a próxima semana,
 
 
 

 
 

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Escada Assassina

    Olá,


            Ontem, assistindo o Fantástico, vi uma reportagem que me fez dar risada.
            Tratava-se de uma criança de 3 anos que caiu na escada rolante no shopping e morreu. A assessoria de imprensa do shopping disse que a criança foi até escada e, ao segurar-se no corrimão de borracha (corrimão forte esse, hein?) caiu da escada. Pasmem, a pessoa que “escreveu” a notícia informou que a criança caiu do 2° para o 1° piso! OH!! Puxa, e eu que pensei que ela tinha caído do 2° para o 3° piso, entendem? Caiu para cima... 
            OK, a criança foi levada para o hospital, mas não resistiu.
            Então a equipe do Fantástico mostrou pessoas responsáveis pela segurança e peritos em escadas rolantes. Eles falaram na possibilidade de aumentar os avisos que existem nas escadas e eu pergunto: QUEM É QUE LÊ ALGUMA COISA NESSE PAÍS? AINDA MAIS AVISO EM ESCADA ROLANTE!
            Tem outro trecho de outra reportagem que eu também anexei aqui que diz que a Polícia Civil vai investigar o caso, para ver se a criança estava sozinha, se ficou presa à escada e se houve falhas no equipamento.
            Por favor, tenham dó da minha mente, que não merece tanta bobagem. O que é que tem para investigar aí? No vídeo do Fantástico é possível ver direitinho a criança correndo SOZINHA para a escada rolante e, logo em seguida, acontece uma correria e muitas pessoas correm na escada para tentar, provavelmente, salvar a menina que, para uns foi arremessada pelo corrimão (forte corrimão) e para outros foi porque ficou com a roupa presa na escada. Sou mais da opinião do corrimão assassino do que da roupa da criança que prendeu na escada. Me corrijam se eu estiver errada, mas se a roupa prende na escada a tendência é descer e não subir, não é? Também acho estranho o corrimão ter arremessado a menina longe. Ela não parecia ser uma menina alta para a idade e eu me pergunto como é que uma criança pode ser arremessada pelo corrimão? Como ela estava correndo, pode ter posto a mão no corrimão, perdido o equilíbrio e, se fosse assim, teria rolado escada abaixo e não voado do 2º para o 1° andar (importante isso aí, hein gente!)
            Eu sou péssima em física, mas vamos aceitar que o corrimão assassino, da escada assassina tenha prendido a mão da criança de tal forma que a arremessou para baixo.
            A criança morreu e agora as “pessoas” (benditas pessoas) querem fazer uma análise do que aconteceu. Ora, por que colocar a culpa na escada rolante? Que é só uma escada que sobe e desce? A escada só foi uma consequência.
            A maior causa, os maiores culpados por essa situação lamentável são os pais da menina que a deixaram correr solta para a escada.
            Não é a escada, o corrimão ou o Diabo que são culpados, são os pais. Se a criança estivesse de mãos dadas com a mãe ou com o pai, nada disso teria acontecido, pois quando ela fosse correr, estaria segura pela mão. Mas não, esses pais devem ser daqueles que acham bonito a criança ficar correndo de um lado para o outro como um peão desgovernado, devem ser daqueles que se distraem com outras coisas e esquecem dos filhos. (Quantos pais e mães já deixaram seus filhos morrerem dentro do próprio carro, porque se ESQUECERAM deles?)
            Se eu estiver errada, assumirei meu erro sem problema algum, mas não dá para negar que a criança saiu correndo SOZINHA para a escada. O pai teria mais ombridade se assumisse que, por não ter cuidado com a filha, a perdeu para sempre, do que falar da escada rolante. Isso só mostra mais uma vez a características das pessoas em nunca assumirem a culpa. Imagina se vai ser ele ou a esposa que não cuidou da filha. Foi o corrimão que assobiou para a menina convidando-a a se jogar do 2° para o 1° piso (vamos lá, é a última vez dessa frase tão inteligente).
            Na verdade, eles já estão sendo punidos, pois conviver com a ausência de um filho, dia após dia, por si só já é uma pena para o resto da vida...
            E depois o corrimão que é o culpado...
           
 
 
 
 
 

Criança morre após sofrer acidente em escada rolante de shopping no RS

Menina de 3 anos caiu do 2º para o 1º piso na noite de sexta-feira (7).
Assessoria ainda não foi informada se haverá inspeção no equipamento.


Uma criança de três anos morreu na manhã deste sábado (8) no Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, após ser internada devido a um acidente na escada rolante de um shopping de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Segundo o hospital, ela foi transferida para a capital gaúcha dar sequência ao atendimento na madrugada, depois das 2h, mas não resistiu.
O acidente ocorreu por volta das 21h, dentro do shopping. A assessoria de imprensa do estabelecimento informou que a criança foi até o equipamento, e quando se encostou ao corrimão de borracha acabou sendo puxada, pelo lado de fora, caindo do segundo para o primeiro piso. Ainda conforme a assessoria, um bombeiro do shopping e um segurança prestaram socorro e acompanharam os familiares e a menina até o Hospital de Pronto Socorro de Canoas, onde foi internada ainda à noite.
Até a madrugada, a assessoria havia sido informada pelo bombeiro e pelo segurança que a menina havia sofrido traumatismo craniano e alguns ferimentos internos. O shopping deverá emitir uma nota nas próximas horas. A assessoria ainda não foi informada se a escada rolante passará por inspeção. O estabelecimento abre para funcionamento às 10h. Também de acordo com a assessoria, o shopping passou por inspeção recentemente.

O caso será investigado pela Polícia Civil, que deverá requisitar imagens do circuito interno de TV para analisar as circunstâncias do acidente. O inquérito deve apurar se a menina ficou presa à escada, se estava sozinha e se houve falhas no equipamento ou nos dispositivos de segurança no entorno. Os familiares que estavam com Luisa no momento do acidente, funcionários do centro de compras e testemunhas do acidente devem ser ouvidos esta semana.



sábado, 8 de junho de 2013

São pessoas...

Boa noite a vocês,


Hoje escrevo sobre duas situações que me irritam muito. Muito mesmo.

A primeira foi ontem, quando eu chegava em casa e tinha (pela segunda vez) o carro da dona do salão que fica ao lado da garagem, bem na entrada, impedindo que eu entrasse. Não pestanejei, coloquei a mão na buzina e esqueci. A criatura saiu fazendo um gestual para esperar. Eu não vi nada, pois não estava nem aí. Se eu ia trancar o caminho de outros carros, se ia atrapalhar pouco me importava. A única coisa que eu queria era que pessoa “inteligente” tirasse o carro da entrada da garagem para eu entrar, porque estava cansada e queria ir pra casa.

Após alguns minutos, a mulher tirou o entrave e eu pude finalmente estacionar. Certo, problema resolvido, agora me digam que droga tem uma criatura dessas na cabeça que ainda não se ligou que ali é entrada e saída de carro? O que mais me irrita é que a segunda vez que essa mesma criatura faz isso.

Para quê fazer isso? Se ela sabe que é garagem (até porque ela guardava o carro dela ao lado do meu) pra quê ficar trancando o caminho dos outros? Até pra ela não é legal. Por que ter alguém buzinando enlouquecidamente em seus ouvidos?

Será que isso é masoquismo? Porque não dá para entender isso. Se sabe que a qualquer momento alguém vai buzinar, pra quê deixar o carro no lugar onde é justamente isso que vai acontecer?

Olha, sempre digo e repito: não sou melhor do que ninguém (nem pior), até porque se eu fosse melhor, na certa não estaria nesse lugar sem noção chamado Terra. Mas, a verdade é que eu sempre procuro fazer as coisas de modo a não incomodar os outros, até porque eu não gosto de aglomeração. Fico imaginando se eu fizer tal coisa se vai trancar ou atrapalhar o caminho de alguém, então tomo as medidas necessárias para que eu consiga fazer o que quero e não incomode os outros. Por isso eu queria saber: por que as pessoas também não fazem o mesmo? Na certa seria muito melhor de se conviver.

 

E como se não bastasse, hoje vejo a mesma situação, só que ao invés de ser um carro trancando, foram pessoas trancando (como abomino pessoas!)

Voltei de meu horário de almoço e fui registrar a entrada no ponto eletrônico. Como trabalho em um prédio anexo à sede, tive de me deslocar até lá. O trajeto foi tranquilo, mas a entrada  na sede complicou. Havia um grupo de 5 ou 6 pessoas conversando onde? (Dou parabéns a quem acertar).

Exatamente, as criaturas conversavam quase em cima da porta de entrada, fazendo com que as pessoas que entrassem ou saíssem tivessem que se espremer para passar pelo grupo sem noção e educação.

Sendo assim, registrei minha presença e retornei ao saguão de entrada, onde as “pessoas” continuavam a conversar. A vontade que eu tinha era de dar uma “ombrada” nessa gente e dizer: “Bah, não se ligaram ainda que estão no meio do caminho?” Mas não fiz, acho que por educação, mas o homem que estava bem no meio caminho levou uma leve braçada minha e se ele falasse algo, eu diria: “Mas então libera o caminho para  as pessoas passarem sem ter que se desviar de vocês.” Mas não foi preciso dizer isso, porque em seguida eu estava na rua, voltando para minha sala.

            É impressionante isso: quando ando na rua principalmente com o meu filhote, procuro sempre sair da frente das pessoas caso seja necessário ou eu tenha que parar para ver alguma coisa na bolsa ou na mochila. Não fico parada no meio do caminho vendo as coisas como se só eu estivesse na rua e  que os outros que se danem. Eu tenho consciência que pessoas vêm atrás, então não vou atrapalhá-las para que não me atrapalhem, mas infelizmente não é assim. Eu penso dessa forma, mas a maioria das pessoas estão viajando na maionese e pensando sei lá em quê, por que em coisa que preste, com certeza não, senão o ser humano não faria tanta idiotice.

            Eu só queria uma resposta, só uma: o que é que essa gente está fazendo que não percebe que está atrapalhando? Como é que não se tocam que estão perto da porta e os outros têm que se desviar, às vezes, nem conseguindo entrar ou sair? E em 5 ou 6 cabeças de azeitona, será que não haveria um que se conscientizasse e dissesse para os outros: “Gente, estamos no caminho dos outros, vamos sair daqui.” Mas ninguém faz isso porque são um bando de alienados, que pensam que pensam que sabem alguma coisa, quando não verdade não sabem de nada e nem para as coisas mais simples, como sair da frente de uma porta, são capazes de fazer...

            Como eu sempre digo: São pessoas...

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Mais animais...

     Estou de novo por aqui para mostrar mais um caso absurdo de maus tratos aos animais.
   É impressionante algo do tipo. Por que uma "pessoa" faz isso?
   Sabem minha opinião sobre isso, não é? Alguém devia pegar o cara que atirou os animais pela janela e o atirar também. Assim, ele sofreria a mesma coisa que os bichos e, se morresse não faria diferença. Menos um para poluir a sociedade.
   Seguem as informações:
 
 
 
Médico joga dois cães do 6º andar de prédio em Copacabana
Cachorros, das raças poodle e pastor alemão, morreram na hora; homem quase foi linchado ao descer na rua

RIO - O médico ortopedista Rogério Povilaitis Dominguez, de 51 anos, jogou dois cachorros da janela do apartamento da mãe, no sexto andar de um prédio na Rua Belford Roxo, em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, na noite de quarta-feira, 22. Os animais, das raças poodle e pastor alemão, morreram na hora. Após o episódio, o homem desceu para a rua e quase foi linchado por populares. Ele foi detido por PMs e levado à 12ª Delegacia de Polícia (Copacabana), onde prestou depoimento.
Dominguez foi autuado por abuso e maus tratos contra animais, previsto no artigo 32 da lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e foi liberado porque não há prisão em flagrante (usa-se quando significar evidente, indiscutível, um ato que é evidenciado no momento em que acontece) para este crime. Se condenado, a pena varia de três meses a um ano de prisão, além de multa. (Não há prisão flagrante, certo, mas é o que dizer dos dois cachorros mortos na rua? E se isso não é flagrante, como descobriram que foi o "médico" quem jogou os animais? Ah, faça-me o favor... lei burra e estúpida, como a maioria de todas as leis. Claro, mas que cabeça a minha, está tudo certo. O cara não é medico? Vai ver que ele encontrou uma fisioterapia canina excelente e quis aplicar nos cães: aumentar a capacidade de se deslocar voando, só que não deu certo. "Para a nossa alegria!"
Em depoimento, o médico disse que estava sozinho no apartamento da mãe, e que um vulto teria "defenestrado"( v.t. Atirar (algo ou alguém) pela janela ou de uma varanda. / Fig. Dar cabo (p. ex., politicamente) de alguém; demitir expressamente; marginalizar.) os cães. Na delegacia, parentes afirmaram que Povilaitis sofre de transtornos mentais e depressão há vários anos. (Se ele sofre de depressão e transtornos mentais, por que os familiares não dão jeito e não colocam o cara em tratamento. Quantos bichos mais ele vai jogar pela janela antes de começar a jogar pessoas também?)
Moradores do edifício contaram que a mãe do médico tem um terceiro cachorro, que não estava no apartamento (é, que bom, porque o cara era capaz de atirar o terceiro cachorro e, quem sabe, a própria mãe).
 
 
     Depois alguém me diz se é para ter algum tipo de esperança em relação à humanidade...
     Sem comentários,
 
 

domingo, 19 de maio de 2013

Quem é o animal

  Esta é a primeira postagem deste blog que eu espero que siga em frente e ganhe muitos leitores que, de alguma forma consigam mudar o seu modo de pensar. Se um ou dois mudarem seus pensamentos, já ficarei feliz.

 
Ontem, ao assistir ao Tele Domingo, vi uma reportagem que me deixou com mais asco ainda do ser humano.
Um morador filmou uma mulher chutando, maltratando e jogando no chão um filhote de Poodle. Como se a cena não fosse hedionda, esse “ser humano” além de fazer isso na frente do filho de 3 anos (TRÊS ANOS!!!) ainda ensinava a criança a fazer o mesmo, tanto com o cachorrinho quanto com os cachorros da rua, dizendo que eram aquelas atitudes que a criança deveria ter: quando os cachorros se aproximassem tinha que bater neles.
Agora me respondam: que ser humano essa criança vai se tornar com uma mãe daquele tipo? Depois não sabem porque surgem tantos bandidos. As próprias pessoas que criam essas crianças são podres e acabam passando essa podridão para os pequenos que imitam tudo o que os adultos fazem.
A vontade que eu tinha ao ver a reportagem era de fazer o mesmo com a mulher. Lutadores de MMA seriam contratados para erguê-la o mais alto possível e a jogariam no chão da mesma forma que ela fez com o cão. Como são bons nisso, os lutadores chutariam, socariam e fariam exatamente a mesma coisa que a mulher fez com o Poddle (fazendo um pouco mais para que ela se dê conta do que fez. O que acho difícil).
Me pergunto: para quê fazer isso? Não sou ferrenha defensora dos animas, mas não é humano fazer isso. Se é para maltratar o bicho, então por quê comprou? Para quê se dar ao trabalho de gastar dinheiro, trazer o bichinho para casa e depois ficar batendo e chutando? E os ganidos do cão? Era como se pedisse por socorro! E o pior é a criança... para quê destruir  algo tão bonito na criança que é o amor aos animais. Naturalmente, crianças não agridem os animais. A convivência entre eles é tão pacifica que muitos animais cuidam dos pequenos como se fossem seus filhotes (talvez nem tanto, mas fica claro a preocupação do bicho com relação ao ser humano) e o que o “ser humano faz”? Chuta e maltrata o bicho.
É uma pena que a justiça aqui nesse país seja quase nula, porque essa mulher tinha de sofrer alguma penalidade! Com certeza, ela não gostaria se tivesse alguém chutando e batendo nela. Ela chegaria até a dizer que seria maldade, mas e o que ela fez e ensinou ao filho não foi isso? Uma pessoa desse tipo só pode receber um tipo de sentimento: desprezo.
O ruim disso tudo é a mentalidade deteriorada de uma coisa dessas de ensinar isso à criança como se fosse a coisa mais normal do mundo, como se ela estivesse demonstrando como desenhar as letras do alfabeto em um quadro negro.
Simplesmente deplorável.
No momento em que o vídeo foi ao ar, alguma providência deveria ser tomada. Alguém pode dizer que a situação do cachorrinho não é tão importante quanto os problemas que o mundo sofre. Respondam então: e quem é o causador desses problemas? O “ser humano” de novo, não é verdade?
Todos os problemas têm dua importância, mas não é legal usar outro problema como forma de fugir e encarar a situação de maus tratos.
E, com base nisso, eu penso: nas atitudes e situações que vivencio, quem é o verdadeiro animal?
                 Pensadora Mascarada
 
Vídeo do cãozinho
 
 
 
O endereço a baixo é da reportagem do Tele Domingo.
 
O endereço abaixo trata das mudanças referente aos maus tratos aos animais.
 


Novo Código Penal pode aumentar pena para maus-tratos a animais

Proposta é de pena de um a quatro anos; se animal morrer, tempo aumenta.
Texto com mudanças no Código Penal precisa ser votado no Congresso.

Do G1, em Brasília
 


A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (25), aumento de pena para abuso ou maus- tratos a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos.
Atualmente, segundo a Lei 9.605, de 1998, a pena para este crime é de três meses a um ano e multa. Caso a proposta dos juristas seja sancionada, a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa.
A pena para maus-tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal. Os juristas também aprovaram que se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.
A mesma pena é destinada àqueles que realizam experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos para esta prática. Como exemplo, os juristas citaram a utilização de animais em testes para produção de cosméticos.
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho e depois passará por análise do Senado e da Câmara dos Deputados.
Na última segunda-feira (21), o Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal entregou ao relator da comissão de juristas, Luiz Carlos Gonçalves, 160 mil assinaturas pedindo penas mais duras para crimes contra animais. De acordo com a protetora independente de animais e membro da causa, Liliane Rockendach, o movimento pede pena de dois a quatro anos para maus-tratos contra animais.
Ainda acordo com o texto aprovado nesta sexta, “abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda”, pode acarretar em pena de um a quatro anos. Hoje, o abandono de animal é considerado apenas contravenção.
O presidente da comissão de juristas e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, acredita que a incorporação dos crimes ambientais ao anteprojeto do Código Penal é importante para dar “aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.
Estão sendo ampliadas as proteções aos animais, inclusive com aumento de penas. Não que o aumento de pena seja suficiente para atemorizar quem algum ilícito ambiental ou contra animais”, disse.
Dipp ainda afirmou que a lei ambiental em vigência no Brasil está defasada e que a questão ambiental é relevante, pois, além de tudo, mexe com os interesses da sociedade. “Nós estamos mostrando a todos que os crimes penais estarão tendo uma dignidade penal muito mais ampla”, explicou o ministro.
 
Exportação e importação

Os juristas também alteraram na proposta um artigo sobre importação de exportação, entre outras ações, de ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros sem autorização legal e regulamentar.
Para este crime, a pena prevista é de dois a seis anos e multa. A pena pode aumentar de um sexto a um terço de a prática for feita com intuito de lucro. Caso haja intenção de exportação, a pena deve ser aumentada de um terço a dois terços.
Já a prática inserir no Brasil animal sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente pode ter consequências como multa e prisão de um a quatro anos.
 
Anteprojeto
A previsão original era de que a comissão de juristas entregasse um anteprojeto de reforma do Código Penal até o próximo dia 26 de maio. O presidente da comissão disse, no entanto, que foi pedida uma prorrogação deste prazo, para o dia 25 de junho.
Entre os temas já aprovados pela comissão estão a criação dos crimes de enriquecimento ilícito, tráfico de pessoas e exploração de jogos de azar sem autorização legal, responsabilização penal das pessoas jurídicas, tipificação de terrorismo, a revogação do crime de desacato e o aumento da pena para quem utiliza menores de idade na realização de crimes.


 
O endereço é da Lei de maus tratos aos animais.
 
DECRETO Nº 24.645, de 10 de julho de 1934
Estabelece medidas de proteção aos animais
 
O CHEFE DO GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA, DOS ESTADOS UNIDOS DO
BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 1º do Decreto Nº 19.398, de 11 de
novembro de 1930, DECRETA:
Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2º - Aquele que em lugar público ou privado, aplicar ou fizer maus tratos aos animais, incorrerá
em multa de 20$000 a 500$000 e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja
ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1º - A critério da autoridade que verificar a infração da presente Lei, será imposta qualquer das
penalidades acima estatutadas, ou ambas.
§ 2º - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus
substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras de Animais.
Art. 3º - Consideram-se maus tratos:
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o
descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou interesse da ciência;
V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhetudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongados, a todo animal cujo extermínio sejanecessário para consumo ou não;
VII - abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII - atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;
X - utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI - açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo, ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
XII - descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - deixar de revestir com o couro ou material com idêntica qualidade de proteção, as correntes atreladas aos animais de tiro;
XIV - conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;
XV - prender animais atrás dos veículos ou atados às caudas de outros;
XVI - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;
XVII - conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transportes providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta Lei;
XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer modo que lhes produza sofrimento;
XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica, que impeça a saída de qualquer membro animal;
XX - encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento por mais de 12 horas;
XXI - deixar sem ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;
XXII - ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidades relativas;
XXIV - expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, aves em gaiolas, sem
que se faça nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV - engordar aves mecanicamente;
XXVI - despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos a alimentação de outros;
XXVII - ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem ou sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécies ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX - arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculos e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
XXXI - transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores, e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.
Art. 4º - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumento agrícola e industrial, por animais das espécies eqüina, bovina, muar e asinina.
Art. 5º - Nos veículos de duas rodas de tração animal é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira, como na traseira, por forma a evitar que, quando o
veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido
contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.
Art. 6º - Nas cidades e povoados os veículos à tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guizos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.
Art. 7º - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas, declives das mesmas, peso e espécie de veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.
Art. 8º - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente Lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.
Art. 9º - Tornar-se-á efetiva a penalidade, em qualquer caso, sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.
Art. 10 - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos atos não permitidos na presente Lei.
Art. 11 - Em qualquer caso será legítima, para garantia da cobrança da multa ou multas, a apreensão do animal ou do veículo, ou de ambos.
Art. 12 - As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou autoridade municipal e as penas de prisão serão da alçada das autoridades judiciárias.
Art. 13 - As penas desta Lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi por este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia perigosa.
Art. 14 - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta Lei, poderá, ordenar o confisco do animal ou animais, nos casos de reincidência.
§ 1º - O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue a instituição de beneficência, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em benefício de instituições de assistência social.
§ 2º - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.
Art. 15 - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.
Art. 16 - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 - A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
Art. 18 - A presente Lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS, EM 27 DE
JANEIRO DE 1978
Considerando que cada animal tem direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais;
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;
Considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer;
Considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si;
Considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os
animais, PROCLAMA-SE:
 
Art. 1º -
Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o direito a existência.
Art. 2º -
a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º -
a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º -
a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º -
a) Cada animal pertence à uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º -
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida,
conforme sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º -
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e repouso.
Art. 8º -
a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º -
No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Art. 10 -
a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a
dignidade do animal.
Art. 11 -
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art. 12 -
a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13 -
a) O animal morto dever ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14 -
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.
b) Os direitos do animal devem ser definidos por leis, com os direitos do homem

     Até a próxima,