"As pessoas são hipócritas, dizem que querem a verdade, mas vivem constantemente na mentira por terem medo de mostrar as suas reais vontades." Dr. House


sábado, 23 de dezembro de 2017

Tradição

Hallo Pensantes!

Está correto, faz um bom tempo que não posto no blog, eu sei, mas confesso que isso vai mudar. Aliás, já está mudando... mesmo estando no final de 2017, aqui estou para escrever para vocês.

Bem, o assunto de hoje é antigo. Foi uma situação que aconteceu comigo e, confesso que não concordei muito com o resultado, mas é preciso saber respeitar as tradições e decisões de outros grupos, mas vá lá.
As informações que retirei estão no seguinte link, mas de qualquer forma, vou postar o texto na íntegra:

http://cantinhogaucho.blogspot.com.br/2017/06/mtg-divulga-nota-de-instrucao-para.html

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO – MTG/RS 
VICE-PRESIDÊNCIA DE CULTURA 

NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 02/17 – Cultural

Dispõe sobre procedimentos e orienta a avaliação dos grupos de dança no quesito Indumentária para o ano de 2017.



DOS OBJETIVOS 

A. Esclarecer as entidades filiadas a respeito dos procedimentos quando tratar de indumentária para os grupos de danças tradicionais que participam de atividades competitivas e, especialmente, do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART. 

B. Orienta a forma de avaliação dos grupos de dança, no quesito indumentária, durante o ano de 2017.

ABRANGÊNCIA 

A. ENART 2017, em todas as suas fases, rodeios e festivais em que haja avaliação de indumentária dos grupos de dança adulto, veterano e xirú.

B. Esta NI não se aplica ao Festival de Danças – FEGADAN, que segue orientações específicas. 

DA JUSTIFICATIVA 

Considerando resultados dos estudos realizados pelo grupo de estudos da Indumentária Gaúcha, criado a partir do Congresso Tradicionalista de Uruguaiana; 

Considerando o resultado dos debates do Painel de Indumentária realizado na sede do Movimento Tradicionalista Gaúcho no dia 01/05/2016. 

DA DELIBERAÇÃO 

O grupo de danças que optar pela utilização dos trajes históricos deverá observar, na confecção dos seus trajes, o disposto na presente Nota de Instrução, cuja Bibliografia Basilar é o Livro de Indumentária do MTG. Já o grupo que optar pela utilização do traje atual, deverá seguir as Diretrizes para a Pilcha Gaúcha. 

É vedada a utilização de trajes de época para as categorias Mirim e Juvenil. 

Para os participantes da Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero Cultural de Peões é vedado o uso de trajes históricos, sendo permitida exclusivamente a utilização do Traje Atual, segundo Diretrizes da Pilcha Gaúcha em vigor.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Fica revogada a Nota de Instrução 03/16. 

Esta Nota de Instrução entra em vigor na data de sua publicação. 

DOS TRAJES DE ÉPOCA 
TRAJE ESTANCIEIRO PEÃO 

O estancieiro no século XIX usou: 

CHAPÉU: 
  • De feltro, copa alta arredondada e aba curta, com barbicacho de lãzinha e sem metal. O uso é facultativo.
  • O barbicacho pode ser também de seda.
  • As cores utilizadas tanto para o chapéu quanto para o barbicacho são: preto e marrom.
CAMISA:
  • Tecido algodão e linho. 
  • Padrão liso e na cor branca, gola larga, sem cavas, mangas longas, com punho estreito, preso por botões ou amarrado com cadarços, sem rendas, aberta na frente até a altura do peito, fechada com cadarços ou botões. 
  • A emenda das mangas com o corpo é reta. 
  • Os botões devem ser de madrepérola ou semelhante. 
  • O uso de botões impede o uso de cadarços e vice-versa. 
  • O tecido será algodão ou linho.
JAQUETA:
  • Curta e aberta na frente, com mangas longas, com uma só carreira de botões metálicos, de tecido encorpado, mesmo tecido do calção (tecido grossinho, ou ainda de lãzinha) e sem correntes.
  • A cor deve ser a mesma do calção. 
  • As cores devem ser sóbrias e escuras, tais como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro, azul escuro ou marinho e preto.
COLETE: 
  • Tecido encorpado (grossinho, ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de botões, sem mangas, abotoado na frente, com uma única carreira de botões no comprimento até a altura da cintura (metade do cinturão), sem fivela de ajuste, de um só tecido e cor, sem ou com gola (estreita).
  • Podendo ser ou não do mesmo tecido e cor do calção. 
  • Vedadas as cores berrantes, cítricas e fosforescentes. 
  • Não se admite bordados. 
LENÇO:
  • De seda na cabeça e um lenço pequeno, à guisa de gravata, no pescoço. Cores branco ou vermelho.
  • Lenço preto só nos casos de luto. Jamais em festas e bailes.
  • Lenço xadrez de branco e preto também é luto (aliviado).
  • O lenço deve ser liso ou com tramas tradicionais de uma única cor.
  • Vedados os enfeites como alfinetes, broches e passadores. 
FAIXA: 
  • Nas cores vermelha, preto ou bege-cru, de lã, com 10 a 12cm de largura. 
  • A faixa deve ser lisa e sem bordados. 
  • Admite-se a cor azul escuro.
CINTO:
  • Couro curtido e liso, com uma ou duas fivelas. Se usado o florão, este deve ter a função de fivela. O florão não pode ter nome nem marca. O modelo não admite detalhes vazados ou mesmo detalhes em outra cor, nem bordados. Outro modelo que pode ser usado consiste em couro curtido, liso, sem bolso, de uma única cor, sem bordados e fechados por botões de couro que assume a função de fivela.
  • Sem guaiacas (bolsos), de uma única cor. 
  • Se usado o florão, este deve ter a função de fivela. O florão não pode ter nome nem marca. 
  • O modelo não admite detalhes vazados ou mesmo detalhes em outra cor, nem bordados. 
  • A fivela pode ser substituída por botões de couro curtido.
CEROULAS:
  • Tecido de algodão, com macramê e franjas com o comprimento na altura do início do calcanhar, se for usar para fora das botas, ou sem franja se for usar para dentro das botas.
  • Tecido sem tingimento. 
  • O crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado. 
  • O tamanho do macramê ou crivo, mais as franjas, não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o macramê. 
CALÇÕES:
  • Tecido encorpado mesmo da jaqueta (tecido grossinho, ou ainda de lãzinha), o comprimento na altura em que cobre o joelho, sem braguilha e com botões laterais, no quadril e no joelho.
  • CORES: sóbrias, como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro e preto.
  • As cores devem ser sóbrias e escuras, tais como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro, azul escuro ou marinho e preto. 
  • A peça não pode ser justa. 
  • O padrão do tecido deve ser liso.
BOTAS:
  • Comum, até o joelho. 
  • Couro liso somente na cor preta ou marrom escuro. 
ESPORAS:
  • Seu uso é facultativo. 
  • Se usadas, devem ser de metal (ferro, alpaca ou prata), no modelo nazarena ou chilena.
  •  As esporas devem ser atadas às botas por tentos de couro cru ou correias de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom. São permitidos, sobre as correias, os adornos de metal (correntes com ou sem florão). 
TRAJE ESTANCIEIRO 
PRENDA 

VÉU: 
  • Deve ser em seda, ou ainda filó, com caseado ou rendinha, (não deve ser rendado), com comprimento na altura do ombro.
  • O véu deve ser liso, sem bordados, sem pinturas. Em cores claras, vedadas as cores cítricas, berrantes e fosforescentes. Admite-se tecidos: tule, ou musseline de seda, ou similares que remetam para as características da época, cujo comprimento não deverá ultrapassar a escápula. 
PENTE: 
  • Deve ser baixo ou travessa prendendo o véu. 
  • O material do pente pode ser: metal, osso, madrepérola, casco de tartaruga, madeira, ou material que remeta a estes formatos e texturas. 
  • Admite-se o uso de pequenas flores para arremate do véu junto ao pente.
VESTIDO: 
  • Deverá ser de tecido liso, cores claras, sóbrias e neutras, sem decote, com corte na forma tubular, cintura-alta, comprimento da saia até o tornozelo, com babado pregueado na barra ou ainda vestido cortado na cintura, mangas longas e fofas, somente na parte acima do cotovelo, saia em forma de sino e barra no peito do pé. 
  • O vestido não deve ser de tecido transparente e brilhoso. O modelo para a época não requer pinturas a óleo e demais tintas, bem como purpurinas, dourados ou prateados, plissados e bordados exagerados. Obs: não são permitidos os tecidos dourados ou prateados, slinck, lurex, rendão, tecidos brilhosos ou fosforescentes. 
  • As cores deverão ser harmoniosas, evitando-se contrastes, cítricas. Não usar preto nem nos detalhes e combinações com as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul e Brasil.
  • Caso seja utilizado o vestido na forma tubular, este também poderá ser cortado na cintura. 
  • As cores, desde que sóbrias e neutras, podem ser escuras. 
SAIA DE ARMAÇÃO:
  • Leve e discreta, na cor branca. Se tiver babados, estes devem concentrar-se no rodado da saia, evitando-se excesso de armação.
BOMBACHINHA: 
  • De cor branca, de tecido leve, com enfeites discretos de renda, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser sempre mais curto que o vestido. 
MEIAS:
  • Longas, na cor branca ou bege. 
  • O comprimento deve ser tal que não permita a nudez das pernas. 
  • Não são permitidas as meias vazadas. 
BOTINHAS:
  • Salto baixo, na cor preta ou marrom escuro.
MAQUIAGEM: 
  • Discreta. 
TRAJE CHIRIPÁ PRIMITIVO 
PEÃO 

CHIRIPÁ – SAIA:
  • Tecido algodão ou baeta (lã).
  • Cores verde (discreto, não chamativo), vermelho ou azul; cujo comprimento deverá ser cobrindo o joelho, com abertura no lado esquerdo.
  • Se de lãzinha, a bota é forte (comum). A indumentária feminina é saia e casaquinho. 
  • Se de algodão, a bota é garrão de potro: indumentária feminina é saia e blusa ou saia e bata. 
  • Também pode ser utilizado o tecido algodão cru. 
  • Quando tingido, devem ser utilizadas cores escuras. 
CEROULAS: 
  • Tecido de algodão, com franjas e macramê, no comprimento na altura do início do calcanhar, para usar por fora da bota. Sem franja e sem macramê para ser usada por dentro da bota. 
  • Tecido sem tingimento. 
  • O crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado. 
  • O tamanho do macramê não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o macramê.
CAMISA:
  • Tecido de algodão grosseiro. 
  • Padrão liso, com gola ampla ou de padre, mangas longas, sem cava, com abertura somente até o peito, fechada com cadarços e punho também ajustado por cadarços e sem rendas. 
  • Cor crua ou branca. 
  • Vedado o uso de ilhoses. 
  • A emenda das mangas com o corpo é reta. 
FAIXA:
  • De lã e lisa, na cor vermelha ou preta ou bege-cru, com 10 a 12 cm de largura, sem bordados. 
  • Admite-se a cor azul escuro. 
COLETE OU JALECO:
  • Poderá ou não ser usado.
  • Tecido encorpado (grossinho, ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de botões e sem bordado. Modelo sem ou com gola bem estreitinha, sem mangas, abotoado na frente com uma única carreira de botões, de um só tipo de tecido e cor, sem fivela de ajuste, com barra parelha, no comprimento da metade da fivela da guaiaca do usuário.
  • Entende-se por colete a peça que não apresenta gola. 
  • Entende-se por jaleco a peça que apresenta gola. 
  • Vedadas as mesclas de lã. 
  • Somente serão aceitos os coletes em couro quando este for macio e curtido, sem a presença de pelos.  
CHAPÉU: 
  • De feltro (chiripá de lãzinha) ou de palha (chiripá de algodão).
  • Copa alta arredondada e aba curta, com barbicacho de lãzinha e sem metal. O uso do chapéu é facultativo. 
  • Para o chapéu de palha, admite-se aba de até 13 cm. 
  • Admite-se o uso de barbicacho de couro ou crina. 
  • As cores do chapéu de feltro são o preto e o marrom. 
LENÇO:
  • De sedas na cabeça, amarrado na nuca. 
  • Cores branco, vermelho.  
  • O lenço deve ser liso ou com estampas tradicionais de uma única cor. 
BOTAS:
  • Couro liso comum até o joelho, cor preta ou marrom escuro, se o chiripá for de lã ou botas garrão de potro se o chiripá for de algodão. Obs: Vedado o uso de botas brancas. 
GUAIACA: 
  • Lisa de couro curtido e bolso interno, com uma ou duas fivelas. 
  • Entende-se como cinto com guaiacas. 
  • As guaiacas podem ser internas ou externas ao cinto. 
  • O cinto pode ser também de couro cru. Neste caso, as guaiacas podem ser substituídas por chuspas. 
ESPORAS:
  • Seu uso é facultativo.
  • Coerentes com a época, simples, sem detalhes dourados ou cromados, ou estilo nazarenas de ferro e atadas às botas por tiras de couro cru ou ainda de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom ou sem tingimento. Vedado amarrar com peças de metal.
TRAJE CHIRIPÁ PRIMITIVO 
PRENDA

SAIA E BLUSA: 
O traje feminino deve representar a mesma época e classe social do peão.
  • Saia rodada de algodão, barra no peito do pé, godê ou de panos posta sobre outra de algodão (sem armação).
  • Blusa de algodão branca, com mangas lisas e longas, abotoada com botões, fechada no pescoço, podendo ter gola ou não, e bordados.
  • Tecido liso e mais encorpado, cores claras, sóbrias e neutras.
  • Enfeites não admitem dourados, prateados, pinturas a óleo e demais tintas e purpurinas.
  • O traje admite um jaleco fechado na frente, sobre a blusa.
  • Obs: Não usar combinações com as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul ou do Brasil.
  • O tecido de algodão na cor crua. 
  • Além do jaleco (peça com gola), entende-se o uso do colete (peça sem gola). 
  • Bordados devem ser feitos à mão. 
  • Para acompanhar o peão utilizando bota de garrão de potro, pode ser utilizada a bata sem abertura frontal e sem bordados. 
BOMBACHINHA:
  • De cor branca, de tecido leve, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser sempre mais curto que o vestido.
CHINELOS OU TAMANCOS ou ainda pés nus. 

CABELOS:
  • Devem estar semi-presos ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas. 
MAQUIAGEM:
  • Sem maquiagem. 
SAIA E CASAQUINHO: 
  • Obs.: Traje semelhante ao da época Farroupilha. 
  • Conforme descrição do traje do peão com chiripá primitivo, a prenda deverá estar de saia e casaquinho quando o peão estiver de bota forte e chiripá de lãzinha. 
TRAJE CHIRIPÁ FARROUPILHA 
PEÃO

CHIRIPÁ FARROUPILHA: 
Pano inteiro passado por entre as pernas, atado na cintura, primeiro de trás para frente e após, da frente para trás.
  • Tecido liso em lãzinha ou confeccionado em tear com listras somente nas laterais (barrados). Ambos admitem franjas. 
  • Comprimento tomado pelo fundilho, na altura da metade da canela, cujo comprimento não deverá passar da altura do joelho para facilitar o movimento.
  • Cores: sóbrias. Ex: azul, vermelho, crua, bege, marrom, verde, cinza. Vedadas as cores cítricas, o preto e o rosa, inclusive nos detalhes. 
  • Os barrados são limitados a 20 cm. 
CAMISA:
  • Tecido de algodão ou linho. 
  • Padrão liso, com gola ampla ou de padre com mangas longas, sem cava e punho estreito amarrado com cadarços ou ajustados com botões, fechada na frente, estando aberta até a altura do peito, fechada por cadarços ou botões e sem rendas.
  • A junção da manga com o corpo é de corte reto. 
  • Os botões devem ser de madrepérola ou semelhante. 
  • As cores admitidas são o branco e a crua. 
COLETE OU JALECO:
  • Tecido encorpado (grossinho ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de botões, sem ou com gola pequena, de um só tecido e cor (sóbria), abotoado na frente com uma única carreira de botões, sem fivela de ajuste. 
  • Entende-se por colete a peça que não apresenta gola. 
  • Entende-se por jaleco a peça que apresenta gola. 
  • Vedadas as mesclas de lã. 
  • vedados os bordados. 
  • De uso opcional quando utilizar a jaqueta. 
JAQUETA:
  • Modelo com botões metálicos, sem correntes, de tecido encorpado, espesso ou ainda de lãzinha e comprimento na altura da cintura (guaiaca).
  • Entende-se por jaqueta um casaco curto, que não ultrapassa a cintura, com gola alongada em direção da única fileira de botões e sem bolsos. 
  • Cores lisas e sóbrias. 
  • Vedado o uso de bordados. 
  • De uso opcional. 
CEROULAS: 
  • Tecido de algodão, com franjas e macramê, no comprimento na altura do início do calcanhar, para usar por fora da bota. Sem franja e sem macramê para ser usada por dentro da bota. 
  • Tecido sem tingimento. 
  • O crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado. 
  • O tamanho do macramê não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o macramê.
LENÇO:
  • Usado na cabeça ou no pescoço, nas seguintes formas: 
  • Se usado na cabeça vai obrigatoriamente representar farrapo: de seda, na cor vermelha, de tamanho grande, cobrindo os ombros, com o nó republicano no peito (atado no próprio lenço na cabeça, com o nó republicano, sem outro lenço no pescoço). (Figura soldado farroupilha pag. 62) 
  • Obs.: Vale ressaltar que, no anuário do Rio Grande do Sul de Graciano de Azambuja (1982 pag. 160), há informes sobre o nó republicano. Sua colocação, a do lenço à cabeça é explicada por Augusto Meyer: “...o engenhoso laço feito com pontas de grande lenço vermelho, que recobre a cabeça, caindo em pontas sobre as costas, e com as outras pontas atava-se um complicado nó de gravata pendendo sobre o peito nó republicano, de simbolismo político, composto de dois topes e uma “rapadura” ao centro (vermelho 1935) ”. 
  • Neste caso, como o lenço ficará praticamente solto na cabeça, ficando preso exclusivamente pelo chapéu, pois o nó sobre o peito não o firma na cabeça, o grupo deverá dançar de chapéu. Porém deverá esclarecer aos assistentes: dançaremos de chapéu, porque nosso traje representa o início da epopéia farroupilha, pois o gaúcho não se apresenta em ambiente fechado com chapéu na cabeça, o que só é admitido em “surungo”.
  • Se no pescoço: quando representar o farrapo. 
  • De seda, na cor vermelha, com nó republicano de simbolismo político, composto com dois topes e uma rapadura no centro – vermelho de 1835. 
  • Se no pescoço: quando não representar o farrapo. De seda, na cor branco, bege e xadrezinho miúdo ou vermelho, amarrado com outro tipo de nó, desde que não o republicano. 
Detalhes:
  • Lenço preto só nos caso de luto. Jamais em festas e bailes.
  • Lenço xadrez de branco e preto também é luto (aliviado). Obs.: Vale aqui ressaltar que Paixão Côrtes em “o Gaúcho, Danças, Trajes, Artesanato” faz descrição minuciosa sobre os diferentes nós de lenços. Os mais conhecidos são: de correr, nó de namorado, nó de rodeio, nó de cabeça de boi, nó de três galhos, rapadura. E ainda, referiu-se ao uso do lenço a meia espalda. 
CHAPÉU:
  • Chapéu de feltro, copa alta arredondada e aba curta com barbicacho de seda e sem metal (usado com o lenço vermelho, ou na cabeça ou no pescoço, com nó republicano). 
  • Chapéu de feltro, copa baixa e aba larga, com barbicacho de seda e sem metal (usado com lenço no pescoço, nas cores branco, bege ou ainda vermelho, com outro nó, que não o “republicano”).
  • Admite-se também o uso de barbicachos de lã, couro ou crina, sem enfeites de metal. 
  • As cores do chapéu e barbicacho devem ser: bege, marrom (em diversos tons), verde escuro, cinza ou preto. 
  • As cintas da copa devem ser de couro cru, seda ou tecido liso (se de seda ou tecido, da mesma cor do chapéu). Vedadas as inscrições. 
GUAIACA: 
  • Lisa, com uma ou duas fivelas, bolsos em número de um a três.
  • Entende-se por “cinto com guaiacas”. 
  • É admitido cinto de couro cru. 
BOTA: 
  • Modelo tradicional. 
  • Couro liso modelo tradicional cor preta, marrom escuro, ou marrom avermelhado. 
  • Estilos conforme a região. Obs: Vedado o uso de botas brancas. 
  • Admite-se os diversos tons de marrom. 
FAIXA: 
  • De cor vermelha, preta ou bege-cru, de lã, com 10 a 12 cm de largura, sem bordados.
  • Admite-se a cor azul escuro. 
ESPORAS: 
  • Seu uso é facultativo.
  • Se usadas, devem ser de metal (ferro, alpaca ou prata), no modelo nazarena ou chilena. 
  • As esporas devem ser atadas às botas por tentos de couro cru ou correias de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom. São permitidos, sobre as correias, os adornos de metal (correntes com ou sem florão).
Regras gerais: 

PALA:
  • De uso opcional para todos os trajes.
  • Tecido: de seda ou lã.
  • Cores: sóbrias, vetadas as cores berrantes e cítricas.
  • Modelo: pano retangular, com abertura no meio (sem gola). Tamanho adequado ao tamanho do peão.
  • Admite-se o uso de barrado, com ou sem franjas.
  • Vedado o uso de bordados ou com “motivo pampa”.
  • Formas de uso: dobrado por sobre o ombro esquerdo, com as pontas soltas na vertical; ou por sobre o ombro direito com as pontas atadas na altura da cintura do lado esquerdo. 
TRAJE CHIRIPÁ FARROUPILHA
PRENDA 

O traje feminino deverá ser confeccionado com tecidos estampados e/ou lisos. Passam a ser usadas as fazendas mais pesadas como o brocado, tafetá, gorgorão, no diário eram usadas mesclas de lã e seda, linho e cintura baixa. 

SAIA E BLUSA OU AINDA SAIA E CASAQUINHO: 
  • Saia barra no peito do pé, godê ou em panos. Cor mais escura que a blusa. 
  • Blusa as mangas longas e justas aos ombros, com babadinhos (sem exageros) nos punhos, decote pequeno em “V”, sem expor os ombros e os seios.
  • Casaquinho (usar com a camisa por baixo): as mangas longas e justas aos ombros, abotoado na frente, com gola (sem exageros), com ou sem debrum.
  • Tecidos lisos e mais encorpados, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e demais tintas e purpurinas, bordados, tendo o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores berrantes, cítricas. Obs: não usar combinações com as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul ou do Brasil. 
  • Admite-se também o uso de golas na blusa e decote redondo, sem expor os ombros e os seios.
  • Admite-se o uso de bordados discretos na blusa e no casaquinho. 
VESTIDO:
  • Inteiro e cintura baixa, com barra da saia no peito do pé; corte godê ou em panos.
  • Mangas longas, justas aos ombros, punhos com babadinhos ou rendas nos punhos.
  • Decote pequeno em “V”, sem expor os ombros e os seios.
  • Enfeites rendas, sem exageros.
  • Tecidos estampados, mais pesados como brocado, tafetá, gorgorão. No diário eram usadas as mesclas de lã ou linho.
  • Cores: harmoniosas, evitando-se cores contrastes chocantes, cítricas e similares. Não usar preto nem nos detalhes. Não usar as combinações com cores da Bandeira do Rio Grande do Sul e do Brasil. Obs.: não são permitidos os tecidos transparentes, slinck, lurex e similares, rendão, tecidos brilhosos ou fosforescentes, enfeites dourados, prateados e pintura a óleo e demais tintas e purpurina. 
  • Admite-se também o uso de golas e decote redondo, sem expor os ombros e os seios. 
  • Admite-se o uso de enfeites como bordados discretos e em cores harmoniosas, fitas, passa-fitas, babados, tiras bordadas, gregas, trancelim, entre outros. 
  • Admite-se o uso de tecidos lisos ou estampados discretos. 
  • O vestido marca a transição do traje farroupilha para o traje atual.  
SAIA DE ARMAÇÃO:
  • Leve e discreta, na cor branca. Se tiver babados, estes devem concentrar-se no rodado da saia, evitando-se excesso de armação. 
BOMBACHINHA:
  • De cor branca, de tecido leve, podendo ter enfeites de rendas discretas, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser mais curto que o vestido. 
MEIAS: 
  • Devem ser de cor branca, bege e longa o suficiente para não permitir a nudez das pernas. 
  • As meias beges devem ser de fio 40 ou 80. 
SAPATOS
  • Nas cores preto, marrom ou bege, ou BOTINHAS preta ou marrom escuro. 
  • O modelo dos sapatos deve ser com uma única tira sobre o peito do pé, afivelados do lado de fora. Altura máxima do salto 5cm. 
  • Nas botinhas admite-se os diversos tons de marrom. Altura máxima do salto 5cm.
CABELOS:
  • Devem estar semi-presos, ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas.
  • Admite-se o uso do cabelo preso. 
MAQUIAGEM: 
  • Discreta. 
REGRAS GERAIS – TODOS OS TRAJES – INCLUSIVE ATUAL: 
  • Vedada a utilização de cílios postiços. 
  • Vedadas as tatuagens e piercings aparentes.
  • Vedadas as unhas decoradas e/ou esmaltadas em cores não convencionais.
  • Vedada a coloração dos cabelos em cores não convencionais, tais como rosa, azul, verde, roxo, entre outros.
  • Vedada a utilização de relógios e outros acessórios estranhos ao traje, bem como brincos para os peões.
  • Admite-se o uso de fichú, para prendas, no traje farroupilha.
  • Os acessórios das prendas devem ser discretos, sem brilhos exagerados.
  • Nas esporas, deve-se manter a originalidade da peça (metal, ferro ou prata). São vedadas as esporas douradas. 

Porto Alegre, junho de 2017. 

Anijane Luiz dos Santos Varela 
Vice-Presidente de Cultura do MTG 

Nairioli Antunes Callegaro 
Presidente do MTG
Fonte: Site do MTG
Publicado por Carolina Bouvie às 14:33:00 



Bem, apesar do texto enorme, quero atentar para o final, onde eu sublinhei, referente às proibições definidas.
Há uns meses atrás, eu tive a brilhante ideia de voltar a frequentar um CTG (centro tradicional gaúcho). Estava em um período de depressão e achei que seria interessante conhecer novas pessoas e fazer algo que, pasmem, eu gostava. Quando eu tinha 15 anos, eu fazia parte da Invernada Juvenil do CTG Glaucus Sauraiva, mas o tempo passou e eu acabei saindo. Depois que casei, queria que o ex-marido (graças a Deus) participasse comigo, mas para não perder o costume, a pessoa não quis e eu (muito imbecil), acabei desistindo de participar.
Novamente o tempo passou e, neste ano, eu decidi (já que estou divorciada e não tem ninguém para atravancar meu caminho) voltar ao CTG.
Fui duas vezes, em uma assisti à Invernada dançar e na outra eu já saí dançando. Até aí tudo bem, o que me ocorreu depois foi a bendita Tradição.
Ué, mas o que isso tem a ver? Vocês podem perguntar. E eu vou responder: Tem tudo a ver, basta olhar para as proibições que o Movimento Tradicionalista determina:

CABELOS:
  • Devem estar semi-presos, ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas.
  • Admite-se o uso do cabelo preso. 
MAQUIAGEM: 
  • Discreta. 
REGRAS GERAIS – TODOS OS TRAJES – INCLUSIVE ATUAL: 
  • Vedada a utilização de cílios postiços. 
  • Vedadas as tatuagens e piercings aparentes.
  • Vedadas as unhas decoradas e/ou esmaltadas em cores não convencionais.
  • Vedada a coloração dos cabelos em cores não convencionais, tais como rosa, azul, verde, roxo, entre outros.
  • Vedada a utilização de relógios e outros acessórios estranhos ao traje, bem como brincos para os peões.
  • Admite-se o uso de fichú, para prendas, no traje farroupilha.
  • Os acessórios das prendas devem ser discretos, sem brilhos exagerados.
  • Nas esporas, deve-se manter a originalidade da peça (metal, ferro ou prata). São vedadas as esporas douradas. 

Ao longo do tempo, fui fazendo tatuagens, fui deixando minhas unhas crescerem porque amo fazer decoração nelas e, a um tempo atrás, eu estava com o cabelo vermelho. Já deu para entender né?
O tipo de pessoa que eu me tornei da minha adolescência até a idade adulta mudou bastante e a conclusão de tudo é que eu não me encaixo em nada com o perfil de prenda tradicional.
Resultado, acabei saindo antes mesmo de entrar, digamos assim.
Nada do que eu gosto de usar pode no Tradicionalismo, nada... então o mais certo é sair antes que eu seja convidada :)
Tudo bem, falei com conhecidos e alguns me disseram: "Mas está certo, porque é a Tradição."

Não satisfeita, fui procurar a definição de Tradição:


Tradição é uma palavra com origem no termo em latim traditio, que significa "entregar" ou "passar adiante". A tradição é a transmissão de costumescomportamentosmemórias, rumores,
crençaslendas, para pessoas de uma comunidade, sendo que os elementos transmitidos passam a fazer parte da cultura.
Para que algo se estabeleça como tradição, é necessário bastante tempo, para que o hábito seja criado. Diferentes culturas e mesmo diferentes famílias possuem tradições distintas. Algumas celebrações e festas (religiosas ou não) fazem parte da tradição de uma sociedade. Muitas vezes certos indivíduos seguem uma determinada tradição sem sequer pensarem no verdadeiro significado da tradição em questão.
No âmbito da etnografia, a tradição revela um conjunto de costumes, crenças, práticas, doutrinas, leis, que são transmitidos de geração em geração e que permitem a continuidade de uma cultura ou de um sistema social.
No contexto do Direito, tradição consiste na entrega real de uma coisa para efeitos da transmissão contratual da sua propriedade ou da sua posse entre pessoas vivas. A situação jurídica resulta de uma situação de fato: a entrega. Entretanto, a tradição poderá não ser material, mas apenas simbólica.
Certo, faz todo o sentido, mas proibir uma pessoa que usa cabelos coloridos, unhas decoradas e tatuagens de participar de um grupo de dança tradicional, uma invernada, não é discriminar?
Sei que tem a Tradição, mas as coisas evoluem, as pessoas evoluem ou deveriam ao menos evoluir e não seria interessante ter esse tipo de pessoa participando das tradições gaúchas? 
É óbvio que há anos atrás, as mulheres não se tatuavam, não pintavam o cabelo, não decoravam as unhas e não faziam quase nada sem o consentimento dos maridos, mas penso, uma mulher como eu não seria digna de estudar e passar adiante a cultura gaúcha só porque sou "fora dos padrões tradicionais"?
Creio que deve ter muita gente como eu, querendo participar das tradições, mas não podem, por causa desse tipo de regra. 
Não estou aqui fazendo uma campanha do tipo: Aceitem tatuados e afins em seus CTGs, mas acho que qualquer tipo de proibição de uma pessoa em participar de determinado grupo em decorrência de como ela escolheu viver é discriminação e isso, ao meu ver, não está certo.
Dizem que a sociedade está evoluída (não sei aonde) quando ressalta as aparências.
Às vezes, uma pessoa tatuada é mais sincera, verdadeira, bom caráter do que uma pessoa que não tem uma pinta no corpo. Na verdade, tu conheces uma pessoa pelas atitudes dela, pelo caráter e não se ela tem cabelo verde, piercing no nariz, unhas enormes e decoradas, tatuagens e sei lá mais o que.
Claro que toda essa coisa vem da época em que só os bandidos tinham tatuagens, mas as pessoas esquecem também que, em muitas tribos, a tatuagem era um sinal de evolução, de aceitação na tribo.
Mas o que estou falando... é a mesma coisa que o esteriótipo da bruxa má... com aquela verruga e aquela feiura toda, sem contar que toda a Bruxa tem que ser má.
Como as pessoas têm a mania de pré-julgar as outras só porque não estão dentro do comum, do padrão... às vezes uma pessoa é maravilhosa, mas acaba se isolando por receio do que os outros vão falar dela só pelo fato dela ser diferente do que a sociedade determina como certo.
Mas esse aspecto eu deixo para uma próxima postagem.
Era isso então,
Até sábado que vem.



sexta-feira, 7 de julho de 2017

Caso Bernardo

Hallo Pensantes!!

Hoje venho postar um assunto antigo, mas que ainda atormenta a minha cabeça: o caso Bernardo Boldrini. 
Não estudei para ser detetive, delegada ou algo do gênero, mas confesso que não me desceu a versão de que a mãe de Bernardo teria se suicidado... da mesma forma como acho que o caso da Família Pesseghini foi queima de arquivo da polícia.
Não sou investigadora e não estou por dentro dos fatos, apenas opino sobre o que leio por aí... então não estou dizendo que sou dona da verdade ou que a minha opinião é a que vale.
Apenas acho as histórias mal contadas.
Pois então, há um tempo atrás, achei essa reportagem e resolvi salvar para escrever sobre ela depois. E aí está ela. Para não deixar a reportagem tão solta, pesquisei sobre o caso e encontrei notícias mais atuais, mas sem conclusão nenhuma ainda. Na verdade, não vai ter conclusão nenhuma mesmo, vai ficar como mais um caso como os do Pesseghini e da Isabela Nardoni. (Vou pesquisar mais sobre esses casos para ver a quantas anda depois... acho interessante, fazer o quê?)
Então vamos, lá... essas foram as reportagens que encontrei. 


https://br.noticias.yahoo.com/novo-laudo-aponta-m%C3%A3e-bernardo-foi-assassinada-151800933.html

Novo laudo aponta que mãe de Bernardo foi assassinada



O advogado Marlon Adriano Balbon Taborda pediu à Justiça a reabertura da investigação da morte da mãe do menino Bernardo Boldrini, Odilaine Uglione, com base em análise do processo feita por peritos particulares contratados pela família. A alegação é de que, ao contrário do que concluiu a investigação policial, Odilaine não se suicidou, mas foi assassinada dentro da clínica do marido, o médico Leandro Boldrini, de quem estava se separando, em fevereiro de 2010.

A morte de Odilaine foi o primeiro ato de uma tragédia familiar. Logo depois, Boldrini casou-se novamente, com a enfermeira Graciele Ugulini. Em abril deste ano, Bernardo, filho do primeiro casamento, foi encontrado morto em um buraco cavado em um matagal de Frederico Westphalen, a 80 quilômetros da casa onde vivia com o pai e a madrasta, em Três Passos. Boldrini, Graciele e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz estão presos e respondem a processo por crimes como planejamento ou execução do assassinato e ocultação de cadáver.
A morte de Bernardo, que tinha 11 anos, reacendeu na avó, Jussara Uglione, mãe de Odilaine, o desejo de esclarecer de vez o que houve com a filha, já que sempre desconfiou da conclusão do inquérito que apontou suicídio. Na primeira tentativa de reabrir o caso, o advogado alegou que, conforme o laudo pericial, o cadáver tinha vestígios de pólvora na mãe esquerda, enquanto Odilaine era destra, e lesões no antebraço direito e lábio inferior. Por entender que não havia prova nova, o juiz da comarca de Três Passos, Marcos Luís Agostini, negou o pedido em julho deste ano, sustentando que a própria perícia havia explicado que a mão esquerda, na qual a pólvora foi encontrada, não segurava a arma, mas auxiliava a direita, e as lesões relatadas haviam sido provocadas por punções feitas no hospital, na tentativa de salvar a mulher.



http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2017/03/caso-bernardo-completa-tres-anos-sem-definicao-sobre-o-julgamento-dos-reus-9761570.html

Caso Bernardo completa três anos sem definição sobre o julgamento dos réus

Quatro pessoas permanecem presas acusadas de participação no crime, incluindo o pai e a madrasta do menino de 11 anos

O caso que provocou comoção no país inteiro, ocorrido em Três Passos, no noroeste do Rio Grande do Sul, completa três anos sem uma definição sobre o julgamento dos réus. Bernardo Uglione Boldrini, então com 11 anos, foi morto pela madrasta Graciele Ugulini, com ajuda da amiga, Edelvânia Wirganovicz, e do irmão dela, Evandro Wirganovicz, em 4 de abril de 2014. O mentor do crime, segundo o Ministério Público, foi o pai da criança, o médico Leandro Boldrini.
Bernardo foi morto após ingerir quantidade excessiva de sedativos e teve o corpo enterrado numa cova, próximo a um rio, no interior de Frederico Westphalen.
Leandro, Graciele e Edelvânia estão presos desde 14 de abril de 2014, quando o corpo do menino foi encontrado. O assassinato ocorreu 10 dias antes. Já Evandro foi preso quase um mês depois, pela acusação de ter ajudado a irmã e a madrasta a ocultar o cadáver do menino.
Leandro está na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc); Edelvânia, na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba; Graciele, na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre; e Evandro, no Presídio Estadual de Três Passos.
Os advogados de Leandro Boldrini ingressaram com agravo contra a decisão da 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso especial movido pelo
réu. Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá de decidir se admite analisar o recurso para depois julgar o mérito dele. Caso admita, o julgamento dos réus vai demorar ainda mais.
O advogado de Evandro, Hélio Sauer,tentou o julgamento de seu cliente em processo separadomas não conseguiu. Para ele, Evandro está preso injustamente durante três anos e é tão vítima quando Bernardo.
– A diferença do Evandro com o Bernardo foi que o Bernardo, mataram cruelmente, covardemente. E o Evandro, enrolaram no meio – sustenta Sauer.
Evandro foi preso após o depoimento de uma testemunha, que viu o carro dele próximo ao local onde foi cavado o buraco para enterrar o corpo de Bernardo, dias antes do crime. Ele é acusado de ajudar a fazer a cova.
O advogado de Edelvânia, Gustavo Nagelstein, critica o tempo em que sua cliente está presa sem julgamento.
– Ela está presa sem a culpa estabelecida. E a regra é que a pessoa é inocente até que se prove o contrário – destaca Nagelstein.
O defensor tenta desclassificar o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, evitando o julgamento pelo Tribunal do Júri e fazendo com que os réus sejam julgados por um juiz de 1ª instância. Busca ainda afastar as qualificadoras de motivo torpe, em função da herança de Bernardo, motivo fútil, porque o menino era considerado um "um estorvo" para o casal, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima.
– Nós negamos a autoria. Numa hipótese alternativa, que ela seja submetida ao Tribunal do Júri sem as qualificadoras – afirma Nagelstein.
Os advogados de Leandro e Graciele preferiram não se manifestar sobre o caso. Para o advogado da avó do menino Bernardo, Jussara Uglione, Marlon Taborda, o processo teve andamento célere na 1ª instância, mas agora está com tramitação demorada no Tribunal de Justiça.
– Depois desse divisor de águas, nós vemos que o Tribunal de Justiça analisou, mesmo que tecnicamente de forma elogiável, de forma bastante morosa. Somente agora, depois de um ano, o processo vai para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília – afirma.
Sem entrar no mérito do caso específico, o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, César Peres, considera três anos de prisão um período excessivo para quem ainda não foi julgado.
– O Estado quando quer agir, prender, atacar o cidadão no seu bem maior, na liberdade individual, tem de ser rápido, com presteza. Não é possível que réus aguardem por três, quatro, cinco anos, sem ter o seu direito constitucional de ver o seu pleito apreciado pelo Poder Judiciário. O Poder Judiciário se quiser prender o cidadão, tem de atuar rapidamente – sustenta o advogado.
O presidente da Associação do Ministério Público, Sérgio Harris, lembra que o processo só está mais demorado em razão de recursos dos réus:
– O manejo dos recursos gera um retardamento natural no trâmite do feito. Veja que a sentença de pronúncia foi protocolada num prazo normal. O Tribunal de Justiça julgou num prazo legal e os réus que é interpuseram recurso para Brasília.
O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça, desembargador Túlio Martins, considera a tramitação do processo razoável. Lembra que o tempo tem relação direta com os recursos interpostos.
– E agora a defesa ingressou com um recurso para o Superior Tribunal de Justiça. Isso é uma coisa sobre a qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não tem nenhum domínio. Quanto mais você recorre, obviamente mais o processo demora – afirma.
Sobre a reclamação do excesso de prazo na prisão dos réus que ainda não foram julgados, lembra que as decisões estão embasadas em dispositivos legais:
– A gravidade do crime, me parece, que é indiscutível. São todas as decisões muito bem fundamentadas e que vêm sendo sucessivamente confirmadas. Tanto as do 1º grau, quanto aos do 2º grau pelo Superior Tribunal de Justiça.

Pois é... todos nós sabemos que a justiça é morosa, mas com as provas e vídeos que se tem por aí é difícil de achar que todos são anjinhos inocentes... e dizer que o menino era um estorvo... é lógico. Se está incomodando... o que é que se faz? A gente "descarta" né?
Vai saber... são pessoas...
Até a semana que vem.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

A verdade eu gosto


Hallo Pensantes!!

Esse assunto é muito bom para debater e trocar ideias... muito mesmo!
Tanto é que, além de escrever um pouco, também vou fazer um vídeo para o Canal ☺.
Vou começar com uma pergunta simples: vocês gostam quando alguém diz a verdade? Sim ou não?
Com base nisso, encontrei um texto bem interessante e, como sempre faço, coloquei as referências para que ninguém pense que estou plagiando alguém.


http://espiritualismo-independente.blogspot.com.br/2012/04/porque-sera-que-ninguem-gosta-de-ouvir.html


domingo, 15 de abril de 2012

Porque será que ninguém gosta de ouvir a verdade?
Isso acontece por um motivo muito simples.
As pessoas tem uma má formação familiar.
Por que?
Porque os pais também foram criados assim, e consequentemente não tem a capacidade de ensinar e de dar exemplos aos filhos.
As pessoas vivem de fingimentos porque tem MEDO de suas escuridões.
Elas receiam o constrangimento moral e social.
As pessoas são fofoqueiras.
E fazem intrigas.
Isso obriga que sejamos falsos as vezes, para evitar problemas para nós.
Noutras situações, você tem pessoas que são boas para nós, mas que por vezes ou sempre, agem de modo chato e incomodo, e como é uma pessoa legal noutros aspectos, ou dependemos dela para alguma coisa, isso nos REFREIA de dizer certas verdades.

Mas na maior parte das vezes, as pessoas não gostam da verdade porque são pessoas vaidosas, e orgulhosas, ou usam carapuças para disfarçar ou encobrir suas falhas morais.
E se alguém disser a verdade, isso irá machucá-las, ou deixá-las constrangidas.

Ou ainda isso poderá obrigá-las a mudar a forma de pensar, e terá de refazer os conceitos, e/ou a forma de agir.
E isso dá um trabalho desgraçado. E quando se empreende isso, percebe-se que terá de mudar muito mais coisas que se imaginava inicialmente.
Como as pessoas são acomodadas, e tem preguiça de pensar, e refletir, preferem fugir de suas questões psicológicas, morais, e existenciais internas, e principalmente não querem desfazer de suas mascaras sociais, pois criaram para ocultar ou maquear suas debilidades.

Quem diz a verdade, é perigoso para essas pessoas.
E consequentemente, passa a ser odiado, ou mal visto, mal quisto, e evitado.